Vereadores aprovam fundo para investir em tecnologia na segurança e no combate à violência em Taboão da Serra
Projeto enviado por Engenheiro Daniel prevê recursos para tecnologia, viaturas, capacitação da GCM e ações de prevenção à violência
A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou por unanimidade, na sessão da última terça-feira, dia 14, o projeto de lei que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP). A proposta foi encaminhada pelo prefeito Engenheiro Daniel, e tem como objetivo ampliar investimentos estratégicos na área da segurança pública no município.
De acordo com o texto aprovado, o novo fundo terá natureza contábil e financeira e será destinado ao custeio de ações, programas, projetos e investimentos voltados ao fortalecimento da segurança na cidade.
Entre os principais pontos previstos no projeto estão investimentos em tecnologia, inteligência, monitoramento urbano e aquisição de equipamentos de segurança. O fundo também poderá financiar compra e modernização de viaturas, materiais permanentes e ferramentas voltadas ao trabalho das forças municipais.
Outro ponto importante da proposta é a valorização profissional. O texto autoriza recursos para capacitação e formação dos agentes da Guarda Civil Municipal e demais servidores ligados à segurança pública.
A nova legislação também prevê apoio a projetos de iluminação pública estratégica, urbanismo tático para áreas vulneráveis e integração com órgãos estaduais e federais, além de convênios e parcerias intermunicipais.
As fontes de receita do fundo incluem dotações orçamentárias, transferências da União e do Estado, emendas parlamentares, convênios, doações e rendimentos financeiros. A gestão ficará vinculada à secretaria municipal responsável pela segurança pública, com fiscalização e acompanhamento de um Conselho Gestor.
O projeto determina ainda transparência ativa, com divulgação de gastos no Portal da Transparência, além de prestação de contas anual ao Conselho Gestor e ao Tribunal de Contas. Após a aprovação legislativa, o projeto segue para sanção do prefeito e caberá ao Executivo regulamentar a medida em até 90 dias.