Vereador Carlos Tatto critica demora na posse de novo prefeito e defende fiscalização de ações do ex-prefeito em Embu-Guaçu

O vereador Carlos Tatto, de Embu-Guaçu, durante sessão na Câmara Municipal
O vereador Carlos Tatto(PT), de Embu-Guaçu, se manifestou, em entrevista exclusiva ao Portal O Taboanense, sobre o impasse político que envolveu a sucessão no Executivo municipal após a extinção do mandato do ex-prefeito Sargento Neres. Para ele, a posse do vice-prefeito Francisco do Nascimento, alçado ao cargo de prefeito por vacância, deveria ter ocorrido com maior agilidade.
Segundo Tatto, a própria Lei Orgânica do município determina que sessões extraordinárias devem ser convocadas com no mínimo 24 horas de antecedência, o que permitiria a realização da posse sem a espera registrada. “O que demorou foi a atitude do presidente [Joãozinho do Cavalo] em aguardar algo que ele poderia ter se antecipado”, afirmou.
O parlamentar criticou ainda o fato de, no ato realizado no dia 4 de julho, o termo de posse não ter sido assinado. “Foi um erro gravíssimo. A sessão extraordinária é um ato protocolar”, destacou.
Tatto também apontou falha de iniciativa do presidente da Câmara Municipal Joãozinho do cavalo. “Mesmo sabendo desde sexta-feira da decisão do Supremo, não quis ir buscar informações no Fórum da cidade, sob a alegação de que era o Judiciário quem deveria enviar para a Casa. A partir do momento da publicação nos autos, o presidente da Câmara tinha a prerrogativa de cumprir a determinação”, explicou.
A cerimônia de posse do novo prefeito está marcada para esta terça-feira, 22 de julho de 2025, às 17h, na sede da Câmara Municipal de Embu-Guaçu.
Carlos Tatto reforçou que a saída do ex-prefeito foi resultado de um processo judicial legítimo. “A Justiça fez o seu papel. O ex-prefeito teve amplo direito à defesa e o devido processo legal foi finalizado. Não foi um processo político, e sim criminal, transitado em julgado”, disse. Ele também defendeu que o Legislativo investigue decisões recentes do antigo gestor. “Cabe ao Legislativo verificar todas as ações polêmicas que o ex-prefeito tomou desde o fim do processo. Há muitos indícios de irregularidades.”
Quanto ao futuro da cidade, o vereador afirmou que continuará atuando com responsabilidade. “O mesmo de qualquer governo: fiscalizar, colaborar com projetos que possam contribuir com o desenvolvimento sustentável e econômico da cidade e recuperar o tempo perdido por más gestões que atrasaram Embu-Guaçu.”
Tatto encerrou com um voto de confiança à nova gestão. “Estou bastante esperançoso. Minha expectativa é que o novo prefeito tenha diálogo com muitas frentes e realize um governo de coalizão. O esboço do novo secretariado tem sido muito positivo, e confio muito na capacidade de ação do novo governo.”
A reportagem do Portal O Taboanense tentou ouvir o presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Joãozinho do Cavalo, mas até o momento não obteve retorno da assessoria. Caso as perguntas enviadas sejam respondidas, serão acrescentadas na matéria.
Entenda o caso
A condenação de Sargento Neres é resultado de um incidente ocorrido em 18 de maio de 2022. Ele desrespeitou uma medida protetiva imposta em favor de sua ex-esposa, Talita David Neres de Farias, ao entrar e permanecer em uma padaria próximo a ela.
Em sua defesa, Neres negou as acusações, alegando que estava em campanha e que não tinha conhecimento da medida protetiva. No entanto, o Judiciário rejeitou seus argumentos, concluindo que ele tinha “ciência inequívoca” das restrições, tendo sido notificado por telefone e WhatsApp. A própria vítima e uma testemunha confirmaram o descumprimento da ordem judicial.
O caso chegou ao STF. O ministro Alexandre de Moraes restabeleceu o ato da Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) que havia decretado a extinção do mandato do prefeito André George Neres de Farias, após sua condenação criminal definitiva por violação de medida protetiva. A liminar do ministro foi concedida na Reclamação (RCL) 82075, apresentada pelo vice-prefeito do município, Francisco José do Nascimento.
Na ação, o vice-prefeito questiona decisões tomadas pelo juízo da Vara Única de Embu-Guaçu e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A Justiça local havia suspendido a medida do Legislativo municipal sob o argumento de que a Câmara não teria respeitado o prazo para defesa do então prefeito. No STF, o vice-prefeito sustentou que as decisões questionadas “mantêm no poder um agente político destituído da condição essencial para o exercício da função pública: o gozo dos direitos políticos”.
Jurisprudência
Ao afastar as decisões, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, segundo o entendimento do STF, a regra da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos é uma medida autoaplicável, consequência imediata do trânsito em julgado de condenação criminal (quando não há mais possibilidade de recursos).
Suspensão dos direitos políticos
Eleito em 2024, André George Neres de Farias foi condenado por violação de medida protetiva. A sentença tornou-se definitiva no final de setembro de 2024. A suspensão dos direitos políticos decorrente dessa condenação foi confirmada pela Justiça Eleitoral em 2 de julho de 2025 e, no dia seguinte, a Câmara Municipal decretou a extinção do mandato. Farias, contudo, havia obtido a reversão temporária da decisão por meio de liminar concedida pela Justiça paulista.
Com informações da assessoria de imprensa do STF