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30 de junho de 2020

Vereador Carlinhos do Leme tem lei aprovada que obriga Sabesp fornecer e instalar válvulas de retenção de ar em Taboão

De acordo com a legislação, caso a Sabesp descumpra o prazo de instalação, será penalizada com pagamento de multa que será revertida para o Fundo Municipal de Combate ao Câncer

Divulgação

Carlinhos do Leme é autor de lei que assegura aos consumidores de Taboão que Sabesp forneça e instale válvulas de retenção de ar

O vice-presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra, vereador Carlinhos do Leme, apresentou na sessão de terça-feira, 16 de junho, o Projeto de Lei 02/2020, que dispõe sobre o fornecimento e instalação gratuita pela concessionária de serviços de água, Sabesp, de válvulas de retenção de ar/eliminador de ar, para hidrômetros de todos os imóveis comerciais e residenciais de Taboão da Serra.



Com unanimidade de votos, o projeto foi aprovado e segue para a sanção do prefeito Fernando Fernandes.

O vereador Carlinhos do Leme defende que os consumidores não podem ser penalizados e pagarem por um produto que não consome. “É um projeto que será útil para toda a população, que interfere no bolso das famílias! Diversos serviços são executados na rede pela Sabesp que interrompe o abastecimento e quando é retomado, a pressão do ar na tubulação faz com que o ponteiro do hidrômetro gire, mesmo sem água, ou seja, registrando um consumo inexistente”, explicou.

A lei assegura que a Sabesp forneça e instale gratuitamente o aparelho de eliminar do ar para todos os consumidores, pessoas físicas, jurídicas, comerciais e industriais no âmbito de Taboão da Serra.

A solicitação de instalação deverá ser feita pelo consumidor à concessionária e o prazo determinado na lei para a instalação do equipamento será de 30 (trinta) dias úteis.

Caso a Sabesp não cumpra o prazo estabelecido para instalação será multada e o valor revertido para o Fundo Municipal de Combate ao Câncer.



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