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31 de outubro de 2021

Taboão da Serra: Aprígio sanciona lei que institui transferência de renda de R$ 120 para famílias vulneráveis

Ian de Freitas | PMTS

O prefeito Aprígio sancionou na quinta-feira, dia 28, a lei do programa “Renda Taboão” para beneficiar as famílias de baixa renda em situação pobreza e de extrema pobreza e que não são beneficiadas com o programa Bolsa Família, do Governo Federal.



O novo programa municipal de transferência de renda, terá o benefício no valor de R$ 120,00 por família, a ser pago em até 13 parcelas mensais. A data das inscrições será definida e divulgada em breve.

De acordo com o prefeito Aprígio, além de apoiar as famílias que precisam com o valor financeiro, o Governo Municipal dará outras assistências. “O objetivo do programa ‘Renda Taboão’ é o desenvolvimento da cidadania e a inclusão social das famílias em situação de vulnerabilidade. Vamos ajudar essas pessoas com capacitação, incentivar a permanência dos filhos ou dependentes nas escolas, incentivar as gestantes realizarem pré-natal e garantir que as vacinas das crianças estejam em dia”, informou.

O programa será gerido pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania. “As consequências da pandemia da covid-19 afetaram muitas famílias. Com a sensibilidade e vontade política do nosso prefeito Aprígio, Taboão da Serra iniciará em breve esse novo programa para ajudar quem precisa e não é atendido pelo Governo Federal”, explicou o secretário da Assistência Social e Cidadania Wagner Eckstein.

Critérios para inserção no Programa “Renda Taboão”

Para ter direito a inserção no programa “Renda Taboão” é preciso atender os seguintes critérios:

• Se enquadrar como indivíduo ou família de menor com renda per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo e não ser beneficiário do Programa Bolsa Família do Governo Federal.
• Participar das ações desenvolvidas pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, através do PAIF – Serviço de Atenção Integral à família e indivíduos.
• Residir no município há, no mínimo, seis meses.
• O titular da família deve ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF).
• Famílias com crianças de 0 a 6 anos deverão estar em dia com a vacinação.
• Gestantes deverão estar em dia com o acompanhamento pré-natal.
• Famílias com crianças e adolescentes devem comprovar a matrícula/frequência Escolar.





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