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18 de setembro de 2020

Taboão da Serra abre cadastramento para pagamento do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Ricardo Vaz | PMTS

Charles Eliseu

A Secretaria Municipal de Cultura abriu cadastramento para artistas e profissionais de Cultura e para espaços artísticos, coletivos, grupos, instituições e empresas culturais de Taboão da Serra para pagamento da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, regulamentada pelo decreto municipal 161/2020, neste período de pandemia, que afetou o meio cultural.



Artistas e profissionais de cultura (incluindo representantes de coletivos e grupos sem CNPJ) serão contemplados com o valor de R$600, a serem pagos pelo Governo do Estado. Com a finalidade de manutenção dos espaços artísticos e culturais, coletivos, grupos, instituições e pequenas e microempresas culturais receberão, cada um deles, recurso de R$3.000 mensais, pelo período de três meses pagos pela Prefeitura Municipal.

Para ter acesso a esse auxílio, os interessados devem efetuar o cadastro municipal online, através do site da Prefeitura de Taboão, no link: http://ts.sp.gov.br/imprensa/noticias/cadastro_lei_aldir_blanc/.

O Cadastro Municipal de Cultura é um instrumento de fonte de dados destinado ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura em Taboão da Serra, e é obrigatório para acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenientes da Lei Aldir Blanc.

A Secretaria Municipal de Cultura aguarda, no momento, a chegada dos recursos para que se dê início ao credenciamento dos beneficiados ao auxílio emergencial e para a publicação dos editais.

Os profissionais que trabalharam em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, com comprovação documental ou autodeclaratória.

Entre os requisitos para solicitar o auxílio, estão: não ter emprego formal ativo, não apresentar renda mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.



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