º
Terça-Feira,
17 de Junho de 2025
  • 11 97446-9830
  • [email protected]
    • Home
    • Taboão
    • Embu
    • Itapecerica
    • + Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Home
    • Últimas Notícias
    • Quem Somos
    • Anúncie Aqui
    • Fale Conosco

                                   
18 de setembro de 2020

Taboão da Serra abre cadastramento para pagamento do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Ricardo Vaz | PMTS

Charles Eliseu

A Secretaria Municipal de Cultura abriu cadastramento para artistas e profissionais de Cultura e para espaços artísticos, coletivos, grupos, instituições e empresas culturais de Taboão da Serra para pagamento da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, regulamentada pelo decreto municipal 161/2020, neste período de pandemia, que afetou o meio cultural.



Artistas e profissionais de cultura (incluindo representantes de coletivos e grupos sem CNPJ) serão contemplados com o valor de R$600, a serem pagos pelo Governo do Estado. Com a finalidade de manutenção dos espaços artísticos e culturais, coletivos, grupos, instituições e pequenas e microempresas culturais receberão, cada um deles, recurso de R$3.000 mensais, pelo período de três meses pagos pela Prefeitura Municipal.

Para ter acesso a esse auxílio, os interessados devem efetuar o cadastro municipal online, através do site da Prefeitura de Taboão, no link: http://ts.sp.gov.br/imprensa/noticias/cadastro_lei_aldir_blanc/.

O Cadastro Municipal de Cultura é um instrumento de fonte de dados destinado ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura em Taboão da Serra, e é obrigatório para acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenientes da Lei Aldir Blanc.

A Secretaria Municipal de Cultura aguarda, no momento, a chegada dos recursos para que se dê início ao credenciamento dos beneficiados ao auxílio emergencial e para a publicação dos editais.

Os profissionais que trabalharam em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, com comprovação documental ou autodeclaratória.

Entre os requisitos para solicitar o auxílio, estão: não ter emprego formal ativo, não apresentar renda mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.



2020Auxílio EmergencialCadastro Municipal de CulturaLei Adir BlancSecretaria de CulturaTaboão da Serra
Notícias Relacionadas
  • PM

    Polícia Militar captura procurado pela Justiça em barbearia de Taboão da Serra
  • Gastronomia

    Taboão da Serra recebe, pela primeira vez, o Festival do Morango de 19 a 22 de junho, no Parque das Hortênsias
  • Polícia

    DDMs de Taboão da Serra e Embu das Artes elevam nível de atuação para melhorar atendimento às mulheres
  • Educação

    Taboão da Serra: UniFECAF abre inscrições para programa de mentoria com o CEO Marcel Gama
publicidade

Sobre

  • Quem Somos
  • Anúncie Aqui
  • Últimas Notícias
  • Fale Conosco
WhatsApp
11 98432-5544

O TABOANENSE é o maior portal de notícias diárias da região da grande São Paulo desde 2002 abrangendo as cidades de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Paulo.
Todos os Direitos Reservados
O Taboanense © 2020

Disponível no Google Play Disponível na Apple Store

desenvolvido por

www.flokin.com.br
GRUPO O TABOANENSE DE COMUNICAÇÃO - v6.1.6