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22 de outubro de 2024

Taboão da Serra: a partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante ; entenda

Divulgação / TSE

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Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira, dia 22. A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições municipais, que será realizado no próximo domingo (27). Em Taboão da Serra, a disputa será entre o atual prefeito Aprígio (Podemos) e engenheiro Daniel (União Brasil).

A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo (27), mais de 212 mil eleitores de Taboão da Serra devem voltar às urnas para eleger o próximo prefeito. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.

Exceções

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:

– utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

– promover comício ou carreata;

– realizar boca de urna;

– divulgar propaganda de partido político ou candidato;

– tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e

– publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.



 



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