º
Domingo,
15 de Junho de 2025
  • 11 97446-9830
  • [email protected]
    • Home
    • Taboão
    • Embu
    • Itapecerica
    • + Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Home
    • Últimas Notícias
    • Quem Somos
    • Anúncie Aqui
    • Fale Conosco

                                   
5 de setembro de 2022

STF reconduz Ney Santos ao cargo de prefeito de Embu das Artes

Reprodução

O prefeito Ney Santos conseguiu mais uma importante vitória nesta segunda-feira, dia 5, no Supremo Tribunal Federal. O ministro do STF André Mendonça concedeu liminar que permite que Santos reassuma a prefeitura de Embu das Artes.



Segundo Mendonça “inovações jurisprudenciais em matéria/processo eleitoral devem ser aplicadas somente aos pleitos vindouros”, justificou.

Ney Santos (Republicanos) ficou cerca de 25 dias afastado da Prefeitura de Embu das Artes. Após o resultado da sentença, o gestor foi às redes sociais comemorar e agradecer à população pelo apoio.

“Mais uma vez Deus mostrou o quanto ELE é fiel em nossas vidas, devolvendo a mim e ao meu vice-prefeito Hugo Prado o mandato que ELE e a população nos deu. Ganhamos a eleição com quase o TRIPLO de votos do segundo colocado, e todos que nos conhecem sabem o quanto nos dedicamos para fazer dessa cidade uma cidade diferente. Aqueles que tiveram a oportunidade lá atrás de fazer, não fizeram, e querem atrapalhar quem faz. Mas nunca tive dúvidas que Deus faria JUSTIÇA. Obrigado a todos pelas orações e seguimos firmes cumprindo a missão que o Senhor Jesus nos deu”, publicou Ney Santos.

Entenda o caso

Ney Santos e Hugo Prado respondem a uma ação de investigação judicial eleitoral, referente as eleições de 2020. Segundo a acusação, a chapa teria praticado “abuso de poder econômico”, além de ter ferido o princípio da impessoalidade na publicidade dos atos em dois jornais informativos, “Prestação de Contas – 2017 a 2020”, o qual teve a tiragem de 10 mil exemplares e “Prestação de Contas – Especial Covid-19”, que teve uma circulação de 50 mil exemplares.

As duas publicações foram pagas com dinheiro do próprio candidato e não houve uso de recursos públicos nos informativos. Porém a acusação entendeu que houve “exaltação à pessoa do candidato, uso promocional de doações de bens em ano eleitoral, publicação da distribuição de cestas básicas nas redes sociais, divulgação de obras e ações da prefeitura, a inserção do nome “Ney Santos” na grande quantidade de informativos distribuídos à população de Embu das Artes”.

O relator do TRE sentenciou que “Como o art. 74 da Lei n. 9.504/97 define por abuso de autoridade a inobservância do § 1º, do art. 37, da CF/88, para fins do disposto no art. 22, da LC n. 64/90, penso que a interpretação de tal dispositivo constitucional, no que tange aos seus elementos essenciais, deve ser idêntica nos casos em que ele é objeto de ação de improbidade administrativa e nos casos em que ele é objeto de ação eleitoral, embora nesta haja também a incidência do art. 22, XVI, da LC n. 64/90”.

A ação foi proposta pela Coligação Coragem para Renovar Embu das Artes formada pelos partidos PT / Psol / PCdoB e Pros.





20202022EleiçõesEleições 2020Embu das ArtesGustavo Romero FernandesHugo PradoJustiça EleitoralMinistério Público EleitoralNey SantosPSOLRepublicanos
Notícias Relacionadas
  • Previsão do Tempo

    Semana terá madrugadas frias e sol à tarde em Taboão da Serra, Embu das Artes e Itapecerica
  • Crime

    Polícia recupera parte de carga de botox roubada avaliada R$ 7 milhões em Embu das Artes
  • Tecnologia

    Taboão da Serra, Embu e Itapecerica: Cerca de 3 mil famílias ainda não solicitaram a nova parabólica digital
  • Cinema inclusivo

    Cine Inclusão terá sessão gratuita sábado (14) para pessoas com deficiência em Embu das Artes; veja como participar
publicidade

Sobre

  • Quem Somos
  • Anúncie Aqui
  • Últimas Notícias
  • Fale Conosco
WhatsApp
11 98432-5544

O TABOANENSE é o maior portal de notícias diárias da região da grande São Paulo desde 2002 abrangendo as cidades de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Paulo.
Todos os Direitos Reservados
O Taboanense © 2020

Disponível no Google Play Disponível na Apple Store

desenvolvido por

www.flokin.com.br
GRUPO O TABOANENSE DE COMUNICAÇÃO - v6.1.6