Secretário de Educação de Taboão da Serra contesta condenação e diz que não tinha responsabilidade sobre obra em Americana
Luciano Corrêa afirma que decisão judicial “não reflete a delimitação de responsabilidades” e sustenta que fiscalização e medições eram atribuições exclusivas da Secretaria de Obras
O secretário de educação de Taboão da Serra, Luciano Corrêa
O secretário de Educação, Luciano Corrêa, contestou a decisão da Justiça que o condenou, junto a outros réus, a ressarcir R$ 276,6 mil aos cofres públicos de Americana (SP). Procurado pela reportagem para comentar a sentença, o gestor afirmou que discorda da decisão e defendeu que não tinha atribuição técnica ou administrativa sobre a fiscalização da obra apontada como irregular.
A condenação, em primeira instância, está relacionada a uma obra de creche iniciada em 2010, em Americana, que teria recebido pagamentos por serviços não executados integralmente. A decisão também atinge o ex-prefeito Diego De Nadai, um engenheiro da prefeitura e a empresa responsável pela construção. Cabe recurso.
Em resposta à reportagem, Luciano Corrêa afirmou que recebeu a decisão “com o devido respeito ao Poder Judiciário”, mas disse que ela não delimita corretamente as responsabilidades de cada área da administração.
“A determinação de ressarcimento parte de uma premissa que, a nosso ver, não se sustenta, ao atribuir à Secretaria de Educação, e a mim, responsabilidades que eram de competência exclusiva da Secretaria de Obras”, declarou.
Segundo o secretário, todas as etapas relacionadas à medição e liberação de pagamentos estavam sob responsabilidade técnica de outro setor da prefeitura à época dos fatos.
Ele também destacou que não tinha participação direta na execução ou fiscalização da obra. “A execução, fiscalização e acompanhamento da obra eram de competência exclusiva da Secretaria de Obras, responsável pelas medições e validação técnica dos serviços”, afirmou.
Questionado sobre os pagamentos realizados por serviços que, segundo a decisão judicial, não teriam sido executados, Corrêa disse que não tinha conhecimento técnico sobre as medições. “Esses procedimentos não passavam pelo crivo da Secretaria de Educação, inexistindo participação ou ingerência desta pasta”, declarou.
A sentença aponta que valores foram pagos à construtora por etapas como chapisco, emboço e reboco, que não teriam sido executadas integralmente. Imagens anexadas ao processo indicariam que o teto da unidade escolar ainda estava sem acabamento, apesar da quitação desses serviços.
Sobre a avaliação do juiz de que houve falha na gestão que poderia ter evitado prejuízos aos cofres públicos, o secretário voltou a negar responsabilidade. “Não há como atribuir à Secretaria de Educação qualquer falha de gestão relacionada à execução e fiscalização da obra”, disse.
Ele acrescentou que eventuais irregularidades não decorreram de sua atuação administrativa. “Esses fatos estão ligados a atividades alheias à competência da pasta que eu representava à época”, afirmou.
A defesa de Luciano Corrêa informou que a decisão será contestada nas instâncias superiores e demonstrará que não havia atribuição legal ou poder de decisão do secretário sobre os atos técnicos questionados.
A Prefeitura de Taboão da Serra informou que não se manifesta sobre decisões judiciais de natureza cível que não envolvam perda de cargo ou direitos políticos.