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22 de março de 2021

São Paulo sanciona primeira lei de liberdade religiosa do Brasil

De autoria da deputada Damaris Moura, texto prevê multas de até R$ 87 mil a casos de discriminação, vandalização e perturbação religiosa

Divulgação

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou neste sábado (13), a Lei Estadual de Liberdade Religiosa, inédita no país e uma das pioneiras no mundo. Aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro de 2020, a lei 17.346/21 regulamenta o princípio constitucional do livre exercício do direito à crença em território paulista e estabelece multas de até R$ 87 mil a casos comprovados de perturbação de cerimônias religiosas, vandalização de símbolos sacros e discriminação em escolas de ensino público e privado, como pelo uso de trajes religiosos.



A nova lei, de autoria da deputada e advogada Damaris Moura (PSDB), tem 75 artigos e versa também sobre punições a quem impedir a posse ou promoção de militares e servidores públicos por intolerância religiosa. O texto ainda assegura o direito a funcionários públicos e estudantes de escolas públicas e privadas, de todos os níveis de ensino, de se ausentar em dias de guarda religiosa – mediante compensação em dias alternativos e comprovação de serem membros de organização religiosa.

“A amplitude desta lei a torna inédita não apenas no Brasil, mas no mundo. Apenas Portugal e o Peru têm legislações sobre a liberdade religiosa, mas não com tanta abrangência e especificidade. Estabelecemos, por exemplo, a emancipação religiosa a crianças, porém, sem tirar a garantia dos pais de ensinar a crença a qual pertencem; e o dever do Estado de criar ações que enfrentem a intolerância”, diz a deputada Damaris Moura.

A parlamentar reforça que a prerrogativa à liberdade religiosa, inclusive a autonomia de manifestar religiosidade ou convicções, é um dos pilares do Estado de Direito. “Esta salvaguarda dignifica a individualidade do ser humano e, consequentemente, nossa democracia, e se alicerça no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que ‘ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa’. Esperamos que ela seja didática e se multiplique nos demais parlamentos do país”, ressalta Damaris Moura, que foi fundadora da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP, a primeira do Brasil, a qual presidiu por dez anos.

Sobre Damaris Moura

Damaris Dias Moura Kuo é advogada, deputada estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em seu primeiro mandato, e pós-graduada em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra (Portugal) e em Direito do Consumidor pela Escola Superior de Advocacia. Tem a liberdade religiosa como uma de suas principais bandeiras na Alesp, onde fundou e coordena a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa. Em seu mandato também aprovou o capítulo 7º da Lei 17.268/2020, que assegura a objeção de consciência religiosa e a prestação alternativa a estudantes e servidores públicos durante a pandemia da covid-19 no Estado.

Sua trajetória pela promoção de cultura de paz, combate à intolerância e promoção do respeito inter-religioso tem quase duas décadas. Nesse período, Dra. Damaris fundou a primeira Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Brasil, na OAB SP, a qual presidiu por dez anos. Atualmente, é conselheira da entidade internacional empresarial Religious Freedom & Business Foundation; membro da diretoria da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (Ablirc) e do Conselho Consultivo Acadêmico do Centro Islâmico e de Diálogo Inter-Religioso e Intercultural de São Paulo. Também é uma das autoras da cartilha “Liberdade Religiosa – Conceitos” e tomou a iniciativa da Campanha Estadual de Combate à Intolerância Religiosa pela OAB SP.







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