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25 de março de 2021

Quais os deveres do empregador e os direitos do trabalhador nos feriados antecipados?

Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra e a capital paulista anteciparam cinco feriados para aumentar a taxa de isolamento social no combate ao coronavírus. Serão 10 dias consecutivos, de 26 de março a 4 de abril. Como ficam os direitos do empregador e do trabalhador com a antecipação? As empresas são obrigadas a aderir ao feriado?



O Portal O Taboanense conversou com coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera Taboão da Serra, Francisco Nelson de Alencar Júnior e o professor de Direito, Renato Oliveira Batista, para tirar dúvidas. Confira a baixo.

As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?

Como a antecipação do feriado foi publicada via decreto municipal, as empresas são obrigadas a aderir. Caso a empresa opte por não liberar os funcionários nas datas estipuladas, os empregadores deverão conceder a folga compensatória ou pagar em dobro pelos dias trabalhados. Caso o funcionário esteja trabalhando já em regime de compensação de folga, nada muda.

O funcionário tem direito a remuneração em dobro?

Sim, o funcionário que trabalhar nas datas estipuladas como feriado deverá receber sua remuneração em dobro.

Como ficam as folgas de quem trabalha em home office?

A regra é válida para os funcionários independentemente da modalidade de trabalho em que estejam, seja home office ou presencial. O funcionário que está em home office segue o feriado normalmente.

A empresa pode incluir as horas trabalhadas no feriado no banco de horas?

Sim, desde que fixado o banco de horas no rigor da lei ou da convenção coletiva. O funcionário também está respaldado por folga compensatória, válida para trabalho remoto ou presencial. Estas medidas podem ser conversadas e acordadas entre ambas as partes.

Se a empresa tiver  um banco de horas e o trabalhador exercer sua atividade durante o feriado, o descanso pode ser compensado futuramente?

Sim, obedecidos os critérios definidos no banco de horas previamente ajustado. Como mencionado anteriormente, o funcionário também tem o respaldo de folga compensatória.

Se a empresa não possuir o banco de horas ou outro sistema de compensação, o trabalhador deverá receber o pagamento dos dias trabalhados como hora extra?

Caso a empresa não possuir o banco de horas ou sistema de compensação implantado, deverá compensar o funcionário com horas extraordinárias pagas em dobro.

O funcionário terá direito a hora extra se trabalhar na data original dos feriados?

Não, pois a antecipação torna o dia original como sendo de jornada normal de trabalho.

Quem teve folga nas datas dos feriados antecipados deve trabalhar normalmente nas datas originais dos feriados, sem receber remuneração em dobro, pois já usufruiu o descanso?

Sim, uma vez que o dia original deixou de ser considerado feriado.

Como ficam as férias marcadas para esses dias?

As férias deverão ser antecipadas ou prorrogadas, considerando a impossibilidade de concessão de férias em dia de feriado.





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