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1 de novembro de 2019

Promotora não vê indícios para anulação da eleição do Conselho Tutelar de Taboão da Serra

Divulgação / Ricardo Vaz

A promotora de justiça, Dra Maria Julia Cury: “falar todo mundo fala, eu quero prova”

Por Rose Santana

Na última terça-feira, dia 29 de outubro, a Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, anulou a eleição do Conselho Tutelar de Taboão da Serra, após uma série de denúncias e reclamações dos candidatos. A eleição ocorreu no dia 6.



Para a promotora Maria Julia Kaial Cury, o pleito só deverá anulado se houver elementos fortes que comprovem algum tipo de fraude, caso contrário é um ato administrativo nulo.

“Foi muito difícil a eleição. A gente tem que respeitar as pessoas que até lá foram manifestar o seu voto, ficaram 4h na fila […] Eu acho que precisamos ter elementos fortes. Se os elementos que chegarem na investigação indicarem que sim, está tudo errado, a gente faz de novo. Sem problema nenhum. Anula-se e faz de novo. Agora, se os elementos que chegarem não indicarem esses motivos isso é um ato administrativo nulo, aí vou ter que tomar medidas judiciais”, disse Maria Julia Cury, em entrevista exclusiva ao Portal O Taboanense.

Após receber o ofício da Comissão Especial Eleitoral, a promotoria instaurou um procedimento na para verificar a lisura dos motivos que levaram a anulação da eleição. A Comissão apontou pelo menos cinco motivos, entre eles, divergências dos votos apurados com as assinaturas de listagem da presença dos eleitores, as denúncias protocoladas na Comissão e irregularidades durante a votação.

“Quero saber quais foram os motivos, que de fato, levaram a anulação. A gente não pode esquecer que mais de 5 mil eleitores compareceram, uma eleição de fato muito difícil. Foi uma eleição demorada, uma eleição que não é obrigatória. Uma eleição que deve ser respeitada a vontade do eleitor […] Então os motivos para anular uma eleição devem ser provados e comprovados, não adianta você me trazer uma denúncia vaga […]Cadê a prova?”, frisou a promotora.



Ainda segundo a Dra. Maria Júlia, anular uma eleição traz “prejuízo ao erário” e pode “configurar ato de improbidade administrativa”. “Isso não pode ser uma decisão sem o mínimo de comprovação, agora, como fiscal que sou, a minha função será essa. Será colher todas essas comprovações[…] Eu requisitei todas as listas de assinatura com todas as atas da eleição. De posse dessa documentação o Ministério Público realizará no salão do júri, dia 7, à tarde, aberto ao público, à Comissão Eleitoral, ao CMDCA, aos candidatos, aos fiscais, e a Instituto Zambini, uma recontagem das listas de presença que foi um dos motivos que levaram a Comissão a anular o pleito ”.

Dra. Maria Júlia destaca que a decisão de anular a eleição foi exclusiva da Comissão Especial Eleitoral, que não foi levada ao “pleno” do CMDCA. “A Comissão tem autonomia para deliberar, veja que interessante, a Comissão Eleitoral deliberou pela a CMDCA votaram ou não. Eu não sei nem, se estavam presentes […] Convoquei toda a promotoria, está todo mundo trabalhando em conjunto para verificar o que está acontecendo. Eu sempre falei desde o começo que a gente preza pelo pleito, pela lisura. E para que a gente tome uma decisão dessas, que me causou um pouco de espanto, eu quero prova. Falar todo mundo fala”.

Outro fator que chamou a atenção da promotoria é o fato de o resultado das eleições ainda não ter sido publicado no Diário Oficial. “Temos que trabalhar em cima do Diário Oficial, eu não vi, não recebi do DO nenhuma publicação referente ao resultado das eleições e essa impugnação. Se não saiu no DO não é oficial. Não pode anular porque não aconteceu”, frisou.

A reportagem tentou por diversas vezes contato com o presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, Márcio Alves da Silva, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.



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