Projeto aprovado cria App e plataforma digital para denunciar perturbação do sossego em Taboão da Serra
A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou por unanimidade, na terça-feira, dia 2, o Projeto de Lei nº 175/2025, de autoria do vereador Anderson Nóbrega, que institui a Política Municipal de Combate à Perturbação do Sossego Público.
A iniciativa moderniza a legislação local, estabelece diretrizes para controle da poluição sonora e cria mecanismos de participação popular por meio de uma plataforma digital e um aplicativo exclusivo para denúncias.
Segundo o vereador, o projeto atende a uma demanda crescente da população por ações mais eficazes contra ruídos excessivos em áreas residenciais, comércios, bares, eventos e vias públicas.
“A cidade cresceu, as reclamações aumentaram e era urgente atualizar a legislação. O cidadão terá agora um canal direto e eficiente para registrar denúncias e receber retorno. Nosso objetivo é garantir o direito ao sossego e proteger a saúde e o bem-estar das famílias”, afirmou Anderson Nóbrega.
O texto aprovado determina que o Poder Executivo desenvolva uma página oficial e um aplicativo móvel, por meio dos quais os munícipes podem enviar informações, fotos e vídeos sobre perturbação do sossego. As denúncias deverão ser registradas em um sistema integrado, que oferecerá protocolo, acompanhamento e resposta ao usuário.
Anderson Nóbrega destacou que “a plataforma vai aproximar o cidadão do poder público, permitindo que cada morador tenha voz ativa na construção de políticas mais eficientes. É uma ferramenta que moderniza a gestão e fortalece a fiscalização ambiental”, diz.
Além do atendimento direto à população, os dados coletados servirão como base para mapas de incidência, campanhas educativas, relatórios periódicos e estratégias prioritárias de fiscalização. “Com tecnologia e integração entre as secretarias, o município poderá agir com mais precisão, identificando os locais e horários de maior ocorrência”, explica o texto do projeto.
O projeto segue agora para sanção do prefeito. A administração terá até 90 dias para regulamentar o novo sistema, definindo os órgãos responsáveis, os procedimentos técnicos e a operacionalização da plataforma digital.