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26 de novembro de 2019

Prefeitura de Itapecerica da Serra irá multar imóveis com focos de dengue

A Prefeitura de Itapecerica da Serra implementou o Programa Municipal de Combate e prevenção à dengue, à chikungunya e do vírus da zika. A lei prevê multa que varia de R$ 795,90 a R$ 3.979,50, de acordo com a quantidade de focos verificados

Divulgação | PMIS

Proprietários ou locatários de imóveis são obrigados a permitir a entrada de agentes de saúde, devidamente identificados, para realizar inspeção

A Prefeitura de Itapecerica da Serra implementou o Programa de combate ao do mosquito aedes aegypti, que prevê multa aos donos de imóveis que apresentarem focos do mosquito.

A partir da promulgação da Lei 2733/19, os proprietários ou locatários de imóveis são obrigados a permitir a entrada de agentes de saúde, devidamente identificados, para realizar inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra medida específica de combate à dengue.

Caso seja identificado algum foco ou local propício à proliferação, a Autarquia de Saúde poderá advertir o responsável e aplicar um auto de infração. De acordo com a quantidade de focos verificados, a multa varia de 30 a 150 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), ou seja, de R$ 795,90 a R$ 3.979,50

Os responsáveis por cemitérios, obras, terrenos baldios, galpões e pátios devem realizar rigorosa fiscalização em suas áreas, adotando medidas de forma a não permitir a instalação e proliferação de mosquitos.

Os agentes de saúde ficam autorizados a entrarem nos imóveis que se encontrem fechados, que forem visitados reiteradamente, cujo morador esteja sempre ausente, rompendo obstáculos; e nas propriedades cujos moradores, proprietários ou inquilinos se recusem a permitir o acesso.

Os imóveis vistoriados que não apresentem risco de proliferação recebem um selo de reconhecimento.

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