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7 de novembro de 2024

Prefeitura de Embu das Artes reajusta tarifa dos ônibus municipais em 32,5%

Eduardo Toledo / O Taboanense

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O prefeito de Embu das Artes, Ney Santos, assinou nesta segunda-feira, dia 4, o decreto municipal nº 3.128 que autoriza o aumento na tarifa do transporte municipal, passando de R$ 4 para R$ 5,30. O reajuste é de 32,5%. O novo valor da passagem passa a valer a partir do próximo dia 11.

A tarifa do transporte público de Embu das Artes estava congelada desde 22 de abril de 2019, quando aconteceu o último reajuste na cidade, passando, na ocasião, a passagem para os atuais R$ 4.

Outra mudança que impacta a vida do usuário do transporte público em Embu das Artes e o fim da gratuidade da “Tarifa Zero” aos sábados e feriados. A partir de agora, somente aos domingos não haverá cobrança da tarifa nos ônibus do município.

O reajuste da tarifa foi justificada, segundo o decreto, porque há a “necessidade de garantir a continuidade e qualidade do serviço – O equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte público é essencial para garantir sua continuidade e qualidade. A falta de reajuste compromete a capacidade de investimento em melhorias e a manutenção da segurança e eficiência dos serviços”.

Além disso, a prefeitura afirmou que “considerando a análise da Secretaria de Mobilidade Urbana – Estudos realizados pela Secretaria de Mobilidade Urbana indicaram que o novo valor necessário para cobrir os custos operacionais e permitir a continuidade do serviço de transporte público com a qualidade e segurança adequadas é de R$ 5,30 por passagem”.

O decreto ainda considera que existiu no período o aumento acentuado dos custos de operação em “insumos indispensáveis, como combustíveis, peças de reposição, supervisão e serviços, que impactaram diretamente o transporte público e sua supervisão financeira”.

Sobre o fim da gratuidade do Tarifa Zero aos sábados e feriados, a prefeitura lembrou que “A remuneração dos operadores do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de Embu das Artes, nos dias em que vigorar a isenção instituída neste Decreto, serão suportadas por subsídios pagos pelo Poder Público, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 446, de 24 de março de 2021”.







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