Prefeito Aprígio decreta situação de emergência em Taboão da Serra
O prefeito Aprígio decretou neste sábado, dia 12, um decreto que coloca Taboão da Serra em Estado de Emergência devido o temporal e chuva intensa com ventos de mais de 100 km/h, em consequência que foi verificada a ocorrência de destelhamentos, quedas de árvores, falta de energia elétrica, alagamento em parte do território do município.
Após a decisão, Aprígio cancelou as agendas de campanha devido a tragédia que paralisou Taboão da Serra neste sábado. Engenheiro Daniel também seguiu a mesma linha e não realizou eventos neste sábado.
Quando um município é reconhecido federalmente por uma situação de emergência, pode solicitar recursos para ações de defesa civil ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MIDR). Para isso, é necessário apresentar o Plano de Resposta e o Plano de Trabalho, e fazer a solicitação pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.
Pelo decreto publicado neste sábado, Aprígio considera que o temporal provocou grandes riscos à saúde pública, segurança e à mobilidade urbana da população das áreas diretamente atingidas e que cabe ao Poder Público a obrigação de socorro a tais situações, visando proteger a integridade física, inclusive aquelas que eventualmente estão em vulnerabilidade social em virtude do evento climático e dos bens tanto públicos como particulares.
Segundo decreto, é necessário agilizar o atendimento a situação excepcional em benefício da comunidade atingida com o reconhecimento oficial de tal emergência, uma vez que “a legislação vigente, aplicável à matéria, especialmente a Lei Federal nº 12.608, de 10/04/2012, inciso VI do artigo 8º e a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 70, incisos XI e XX”.
Aprígio autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, além de convocar voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal “fica autorizado as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente a penetrar nas casas, para prestar socorro médico, assistencial, habitacional e ou qualquer tipo de acolhimento para pessoas atingidas”.
O decreto ainda prevê que a prefeitura possa “usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano e que será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população”.