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30 de abril de 2020

MP recomenda que regras de quarentena não sejam flexibilizadas em Taboão da Serra

Recomendação é seguir o decreto estadual ou até que haja autorização da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas de restrição do Estado são válidas até 10 de maio

Eduardo Toledo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) recomendou à Prefeitura de Taboão da Serra que não flexibilize a quarentena para o enfrentamento ao coronavírus, até “que haja previsão específica do governo estadual nesse sentido, ou mesmo depois, considerando a avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde”.



O documento foi assinado pela 1ª promotora de Justiça de Taboão da Serra, Letícia Rosa Ravacci, na quarta-feira, dia 29, e envia à Prefeitura de Taboão da Serra.

De acordo com o MP, recentemente o Supremo Tribunal Federal, garantiu “aos Estados e Municípios autonomia para regularem sobre o enfrentamento da pandemia em seus territórios, podendo adotarem medidas de isolamento social, fechamento de comércio e outras restrições, como se vê na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341/DF”.

Com base nessa decisão do STF e considerando o alto número de infectados e mortos no Brasil e no estado de São Paulo pelo COVID-19, recomenda a proibição de abertura e funcionamento de igrejas, boates, casas noturnas e outros locais de eventos, bares, o consumo e a permanência de clientes em bares, a abertura e o funcionamento de escolas e creches, sejam públicas ou privadas. Também não poderá existir “aglomeração ou conduta que, de qualquer modo, coloque em risco a saúde pública”.

A Prefeitura deverá “adotar todas as providências necessárias para evitar que eventos e ajuntamentos prossigam ou sejam realizados, evitando-se, com isso, a propagação de maiores níveis de infecção nesta cidade”.

Também caberá a Prefeitura fiscalizar se as determinações estão sendo cumpridas. E em caso de não cumprimento “ identificar cada responsável pelo infringimento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam, oportunamente, encetar o manejo de ação penal pública”.

O infrator sobre ação civil e será condenado “a indenizar a sociedade de Taboão da Serra em valores equivalentes ao dos respiradores pulmonares cuja aquisição extra será necessária por conta de terem contribuído para o colapso do sistema de saúde municipal”.

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