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11 de fevereiro de 2020

Morador que teve residência atingida por enchente pode pedir isenção do IPTU

Divulgação

A legislação municipal de Taboão da Serra prevê que em casos de residências atingidas por enchentes o proprietário do imóvel poderá solicitar a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O dispositivo está no Código Tributário e foi sancionado pelo próprio prefeito Fernando Fernandes, após aprovação da Câmara Municipal em 2013.

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A prefeitura informou que “em geral, o contribuinte que tiver seu imóvel afetado por enchente deve se dirigir ao ATENDE e solicitar a isenção do imposto. Fotos e vídeos podem ser anexos ao processo como prova de que houve damos aos imóveis e bens materiais”.

Segundo a assessoria de imprensa, a “Defesa Civil e a Secretaria de Assistência Social estão dando todo o apoio aos moradores que foram atingidos pelas enchentes, certamente já possuem um cadastro com todo o material que comprova a necessidade da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) das famílias que foram prejudicadas pelas chuvas desta segunda-feira (10)”.

Sobre os documentos necessários para que o morador dê entrada na solicitação de isenção do IPTU, a prefeitura de Taboão da Serra informou que “são necessários RG e CPF – originais e cópia simples; cópia do Contrato de compra e venda com firma reconhecida ou escritura ou matrícula atualizada do imóvel ou Formal de partilha”.

Mesmo o contribuinte que já pagou o IPTU neste ano, ou que já recebeu o carnê, pode solicitar a remissão do imposto. “O IPTU pode ser restituído para quem já o pagou em sua totalidade ou de forma parcial. Basta comprovar o pagamento e solicitar a restituição no ATENDE”.

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