º
Segunda-Feira,
16 de Junho de 2025
  • 11 97446-9830
  • [email protected]
    • Home
    • Taboão
    • Embu
    • Itapecerica
    • + Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Home
    • Últimas Notícias
    • Quem Somos
    • Anúncie Aqui
    • Fale Conosco

                                   
2 de setembro de 2020

Microempreendedor fica dispensado de obter alvará de funcionamento

Rovena Rosa / Agência Brasil

Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).



Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Registro e Legalização de PJ

Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.



2020Alvará de FuncionamentoBrasilEmpreendedorismoMicro-EmpresaNegócios
Notícias Relacionadas
  • Ensino Superior

    Estudantes de Taboão da Serra e região têm até sexta para fazer inscrição no Enem 2025
  • Serviço

    Dia Nacional de Luta Contra Queimaduras: perigos domésticos acendem alerta para a segurança das crianças
  • Política

    PGR pede ao Supremo prisão de Carla Zambelli
  • Serviço

    INSS inicia comunicação oficial sobre descontos associativos; saiba como contestar valores
publicidade

Sobre

  • Quem Somos
  • Anúncie Aqui
  • Últimas Notícias
  • Fale Conosco
WhatsApp
11 98432-5544

O TABOANENSE é o maior portal de notícias diárias da região da grande São Paulo desde 2002 abrangendo as cidades de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Paulo.
Todos os Direitos Reservados
O Taboanense © 2020

Disponível no Google Play Disponível na Apple Store

desenvolvido por

www.flokin.com.br
GRUPO O TABOANENSE DE COMUNICAÇÃO - v6.1.6