Liminar concede retorno temporário a Sargento Neres na Prefeitura de Embu-Guaçu

O prefeito Sargento Neres obteve nesta sexta-feira, dia 4, uma liminar que o mantém no cargo de prefeito de Embu-Guaçu. A decisão judicial permite que ele reassuma a prefeitura por um período de 10 dias, prazo concedido para que apresente sua defesa. Com isso, o Ato nº 20/2025 da Câmara Municipal, que havia decretado a vacância do cargo e nomeado o vice-prefeito Francisco José do Nascimento, o “Neguinho”, fica sem efeito.
A liminar, deferida pelo Ministério Público, suspende os efeitos do Ato nº 20/2025, determinando que Neres seja mantido, por ora, no cargo. O prazo de 10 dias para a apresentação da defesa será reaberto, contado a partir da intimação pessoal do prefeito.
Entenda o afastamento e a condenação
Neres havia sido afastado do cargo após uma condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por descumprimento de medida protetiva. A decisão, com trânsito em julgado desde 10 de junho, resultou na suspensão automática dos direitos políticos do prefeito.
SargentoNeres foi condenado a uma pena de 4 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos. A perda dos direitos políticos, conforme a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), implica em sua exoneração imediata.
Diante da condenação, o presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, João Domingues Mendes (União Brasil), havia declarado a vacância do cargo de prefeito através do Ato 20/2025, nomeando o vice-prefeito Francisco José do Nascimento, conhecido como Neguinho Francisco do Conselho (PSB), como novo prefeito.
A condenação de Neres é decorrente de um incidente ocorrido em 18 de maio de 2022. Na ocasião, ele teria desrespeitado uma medida protetiva imposta em favor de sua ex-esposa, Talita David Neres de Farias, ao entrar e permanecer em uma padaria próximo a ela.
Em sua defesa, Sargento Neres negou as acusações, alegando que estava em campanha e que não tinha conhecimento da medida protetiva. Contudo, o Judiciário rejeitou seus argumentos, concluindo que ele tinha “ciência inequívoca” das restrições, pois havia sido notificado por telefone e WhatsApp. A própria vítima e uma testemunha confirmaram o descumprimento da ordem judicial, levando à condenação pela violação da ordem judicial.