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2 de outubro de 2022

Leve a colinha com o número dos candidatos para agilizar a votação

Reprodução | TSE

Para facilitar o procedimento no dia da votação, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a levar uma colinha com os números dos candidatos escolhidos. O uso da cola em papel é permitido inclusive na cabine de votação, o que agiliza e facilita a digitação dos números na urna eletrônica.



Neste ano, a cola eleitoral se tornou ainda mais importante, uma vez que a legislação proíbe expressamente que os eleitores levem o celular até a urna. Ou seja, as anotações feitas no celular não poderão ser utilizadas na hora do voto.

Cargos em disputa

Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos. Eles devem ser escolhidos na urna eletrônica na seguinte ordem:

deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
senadora ou senador (três dígitos);
governadora ou governador (dois dígitos);
e presidente da República (dois dígitos).

Em caso de segundo turno, estarão em disputa apenas dois cargos, a depender da localidade:

governadora ou governador;
presidente da República.

Confira a foto e confirme

Depois de digitar o número do candidato no teclado, eleitores devem conferir a foto na tela da urna eletrônica e, só então, confirmar o voto no botão verde “Confirma”. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda à candidata ou ao candidato escolhido, é possível corrigir o voto.

Mas atenção: depois de confirmar o voto, não é possível voltar atrás. Isso porque ele já terá sido computado pela urna eletrônica.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não solicita a digitação dos votos em nenhum meio que não seja a urna eletrônica. Contudo, pela primeira vez, a urna vai liberar a confirmação do voto após um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do concorrente a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral





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