º
Segunda-Feira,
08 de Dezembro de 2025
  • 11 97446-9830
  • [email protected]
    • Home
    • Taboão
    • Embu
    • Itapecerica
    • + Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Home
    • Últimas Notícias
    • Quem Somos
    • Anúncie Aqui
    • Fale Conosco

                                   
14 de julho de 2020

Lei garante hospedagem para profissionais da saúde e para mulheres vítimas de violência

Divulgação

Para a deputada estadual Analice Fernandes os profissionais da saúde e as mulheres em geral são os grupos sociais mais afetados pela pandemia do Novo Coronavírus. “Por isso trabalhei para que conseguíssemos garantir hospedagem para os grupos mais vulneráveis”, afirma a deputada Analice.



O artigo 16º da Lei 17.268/2020 sancionada pelo governador João Dória, dia 13 de julho, garante esse socorro. A Lei resulta do PL 350/2020 de iniciativa coletiva dos deputados da Assembleia Legislativa, sobre medidas a serem tomadas enquanto durar o Estado de Calamidade Pública em razão da Covid-19.

“Havendo necessidade devidamente justificada, os profissionais da saúde estaduais podem ser hospedados em hotéis ou espaços similares de alojamento”, diz a deputada Analice.

O artigo estende também essa possibilidade aos profissionais de assistência social da rede pública do Estado atuantes no combate à “COVID-19”, pessoas que vivem em Instituições de longa permanência e sem estrutura para organização de isolamento social, as pessoas em situação de rua e para mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Segundo a deputada Analice incluir as mulheres vítimas de violência e seus filhos é uma resposta do poder público, ao aumento dos casos de violência durante o isolamento social. “A casa que deveria ser um lugar seguro, porém passa a ser espaço de violência, infelizmente”, argumenta a deputada.

A parlamentar justifica que essas medidas são consideradas profiláticas e emergenciais para a preservação da integridade física e da saúde das pessoas, bem como de seus familiares.

O poder público deverá indenizar os custos da hospedagem seguindo critérios dispostos em decretos que serão feitos pelo poder executivo.

A Lei aborda também questões de dívidas tributárias, como a suspensão de inclusão no CADIN estadual, transporte público com destinação de recursos para o setor, incentivos fiscais que podem ser dados para a iniciativa privada, defesa da mulher, do consumidor e do idoso.

Na saúde a Lei autoriza a telemedicina, permitindo a teleconsulta e o telediagnóstico, enquanto durar a pandemia.



2020AlespAnalice FernandesAssembleia Legislativa de São PauloCoronavírusCOVID-19João DóriaPandemiaProfissionais da SaúdeSão PauloSaúdeViolência Doméstica
Notícias Relacionadas
  • Crime

    Taboão da Serra tem suspeito preso após perseguição e recuperação de motos roubadas
  • Entretenimento

    Natal musical anima passageiros nas estações de metrô e trens; confira
  • Saúde

    Taboão da Serra inicia vacinação contra o Vírus Sincicial Respiratório para gestantes a partir desta segunda (8)
  • Alimentação

    Taboão da Serra e região abrirão escolas em janeiro para almoço nas férias; adesão de pais vai até dia 12
publicidade

Sobre

  • Quem Somos
  • Anúncie Aqui
  • Últimas Notícias
  • Fale Conosco
WhatsApp
11 98432-5544

O TABOANENSE é o maior portal de notícias diárias da região da grande São Paulo desde 2002 abrangendo as cidades de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Paulo.
Todos os Direitos Reservados
O Taboanense © 2020

desenvolvido por

www.flokin.com.br
11 99428-5956
GRUPO O TABOANENSE DE COMUNICAÇÃO - v6.1.6