Lei Eleitoral: nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 1º de dezembro

Caso foi registrado no 2º DP de Taboão da Serra, no Jd. Clementino
Eleitores não podem ser presos ou detidos a desde a última terça-feira (24), cinco dias antes da eleição em segundo turno, até as 17h do dia 1º de dezembro, 48 horas após o pleito. As exceções são os casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida tem por objetivo evitar prisões arbitrárias que impeçam o cidadão de votar.
No primeiro turno, a garantia vigorou entre 10 e 17 de novembro.
Verificação de sistemas eleitorais
Desde terça-feira (24) também se encerra o prazo para que entidades fiscalizadoras formulem pedido ao juiz eleitoral para verificar a integridade e autenticidades dos sistemas Transportador e JE- Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.