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10 de fevereiro de 2026

Lei de Eduardo Nóbrega que autoriza sepultamento de pets em jazigos familiares é sancionada pelo Governador Tarcísio

Lei Bob Coveiro reconhece vínculo entre famílias e animais, ajuda a combater descartes irregulares, amplia alternativas legais e reduz dependência de serviços funerários exclusivos para petsLei Bob Coveiro reconhece vínculo entre famílias e animais, ajuda a combater descartes irregulares, amplia alternativas legais e reduz dependência de serviços funerários exclusivos para pets

Divulgação

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou, em 7 de fevereiro de 2026, com publicação no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 18.397/2026, conhecida como Lei Bob Coveiro, de autoria do deputado estadual Eduardo Nóbrega. A nova legislação autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares, respeitadas as normas sanitárias e ambientais.

Para o deputado Eduardo Nóbrega, a lei representa um avanço social. “Hoje os pets fazem parte da família. A ciência já demonstra que o luto pela perda de um animal pode ser profundo. Essa lei traz respeito, humanidade, responsabilidade ambiental e também justiça social, ao ampliar o acesso a uma alternativa legal e mais acessível”, afirma.

A proposta ganhou repercussão nacional por tratar de um tema que mobiliza milhões de famílias brasileiras: o vínculo afetivo com os animais de estimação e o direito a uma despedida digna. A lei reconhece oficialmente essa relação, oferecendo mais acolhimento às famílias em um momento de luto.

A iniciativa foi inspirada na história real de Bob Coveiro, cão de Taboão da Serra que acompanhou o enterro de sua tutora e permaneceu por anos no cemitério, tornando-se símbolo de lealdade e da profunda conexão entre humanos e pets.

Além do aspecto emocional, a medida também tem impacto ambiental, social e econômico. Ao criar uma alternativa legal e regulamentada para o sepultamento, a lei ajuda a evitar descartes irregulares de animais mortos, prática que pode contaminar o solo e a água e até configurar crime ambiental. A norma também amplia as opções disponíveis às famílias, contribuindo para reduzir a dependência de serviços funerários exclusivos para pets, muitas vezes concentrados em poucos fornecedores e com custos elevados, o que limitava o acesso de parte da população a uma despedida digna.

Próximos passos

Com a sanção da lei, caberá agora aos municípios regulamentar os procedimentos para sua aplicação. As prefeituras, por meio dos serviços funerários locais, deverão definir critérios sanitários, ambientais e administrativos para autorizar o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares.

Cemitérios particulares também poderão estabelecer regras próprias, desde que respeitem a legislação vigente.

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