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11 de janeiro de 2019

Justiça susta sessão polêmica que aprovou Orçamento Municipal

Joice Silva remarcou a abertura dos trabalhos da nova sessão para a próxima segunda-feira, dia 14, às 10h

Reprodução

Sem quórum para deliberações, Joice Silva abriu a sessão e suspendeu logo em seguida, remarcando os trabalhos para o dia 14

O Juiz Nelson Ricardo Casalleiro, da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra, acatou, liminarmente, o pedido da vereadora Joice Silva para sustar os atos da sessão da última quarta-feira, dia 9, quando sete vereadores aprovaram o Orçamento Municipal após a presidente ter suspendido a sessão.

Com a decisão do magistrado, a Câmara Municipal deverá se reunir novamente para votar o Orçamento Municipal. Nesta sexta-feira, dia 11, antes da decisão da justiça, Joice Silva e mais cinco vereadores reabriram a sessão. Sem som, sem transmissão de internet e sem alguns funcionários, a presidente em exercício suspendeu os trabalhos até a próxima segunda-feira, dia 14, às 10h.

Em sua defesa, Joice Silva alegou a justiça que os sete vereadores de oposição resolveram dar dar continuidade à sessão legislativa, “mesmo após a suspensão da sessão e sua retirada do Plenário, juntamente com mais 05 (cinco) vereadores, que culminou com a aprovação do orçamento”.

Joice Silva disse que a decisão dos vereadores de reabrirem os trabalhos viola a prerrogativa de função da presidência da Câmara Municipal.

Em sua decisão, o Juiz Nelson Casalleiro escreveu que “se percebe da análise dos fatos, através das gravações juntadas aos autos é que a decisão de continuar a sessão, tomada pelos Edis foi tomada de forma atabalhoada, ressaltando, até mesmo como curiosidade, que foi concedida à douta Procuradora da Câmara o prazo “larguíssimo” de DOIS minutos para apreciar a legalidade da decisão que determinou a continuidade dos trabalhos”.

Em seguida o juiz disse que o tempo dado para a analise era ínfimo: “mesmo entendendo a profundidade dos conhecimentos jurídicos da Ilustre Procuradora, não me parece possível a tarefa ser desempenhada no prazo assinalado”.

Dr. Nelson citou ainda a decisão de outro juiz de Taboão da Serra, Dr. Rafael Rauch, que na quarta-feira havia deferido tutela provisória para que o tiro de votação prosseguisse com os “destaques” no projeto, motivo que levou a suspensão da sessão para uma análise jurídica pedido por Joice Silva.

“Nem se argumente que a sessão deveria ter continuado em atendimento a decisão exarada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 1a Vara Cível desta Comarca, que determinou a votação da lei orçamentária com a aceitação de ‘destaques’. Isto porque a sábia decisão somente apreciou a possibilidade ou não de apresentação de ‘destaques’ na votação do projeto. Em qualquer momento assinala prazos para a realização dos trabalhos”.

O juiz continuou na sua sentença: “Logo, tem-se por ilegal a reabertura da sessão legislativa e, por conseguinte, as deliberações que se seguiram, tornando-as nulas de pleno direito”.

Por fim, Dr. Nelson Diante deferiu a liminar “para sustar os atos praticados pelas autoridades coatoras, em continuidade da sessão legislativa ocorrida em 09/01/2019, a partir da suspensão determinada pela impetrante”.

Câmara Municipal de Taboão da SerraJustiçaOrçamento MunicipalPolítica
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