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4 de janeiro de 2019

Justiça ordena votação do Orçamento Municipal e suspende posse de Marcos Paulo

Reprodução

Vereadores devem retomar a votação do orçamento municipal; sessões ainda não têm data marcada

O juiz Nelson Ricardo Casalleiro acatou na tarde desta sexta-feira, dia 4, o mandado de segurança impetrado pela prefeitura de Taboão da Serra pedindo que o Orçamento Municipal volte ao plenário para ser apreciado pelos vereadores. Na decisão, o magistrado suspendeu a posse do vereador Marcos Paulo na presidência da Câmara até que o projeto seja aprovado.

A prefeitura de Taboão da Serra entrou com um Mandado de Segurança com “o intuito de garantir a continuidade da sessão legislativa de 2018, até que aprovada a Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2019, nos termos do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra”.

O artigo 34, diz que “a sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei do orçamento”. No mandado de segurança, a prefeitura faz dois pedidos, ambos acatados pelo juiz: “se imponha aos impetrados que não se encerrem a sessão legislativa vigente sem que aprovem a Lei Orçamentária anual” e “não deem posse e não assumam as funções da nova mesa diretora aqueles que foram eleitos para tal, antes que aprovada a Lei Orçamentária anual, em respeito a Lei Orgânica Municipal”.

Em entrevista exclusiva ao Portal O Taboanense, o prefeito Fernando Fernandes havia dito que a prefeitura entraria na justiça para que o orçamento voltasse ao plenário. “A Justiça é o único lugar onde podemos encontrar a justiça. No nosso entender a sessão legislativa não teve seu fim, ela não foi encerrada. A Lei Orgânica é clara, ela diz que se encerra a sessão Legislativa quando o orçamento é aprovado e é enviado ao prefeito autógrafo”.

Na sua sentença, o Dr. Nelson Casalleiro escreveu que “Novamente evitar-se-á qualquer análise que incorra em posicionamentos políticos ou interna corporis dos demais poderes, limitando-nos a apreciar os aspectos meramente jurídicos e suas consequências legais do caso”.

Ainda segundo o magistrado, a rejeição do Orçamento Municipal não atendeu a decisão proferida anteriormente. “Evidente que a decisão acatada deixou de apreciar o pedido constante da decisão judicial de que a sessão legislativa não se encerrasse até a aprovação da lei orçamentária”.

O juiz lembra que a Lei Orgânica Municipal, no artigo 34, é claro ao dizer que a sessão só estaria encerrada com a aprovação do Orçamento. “o constituinte municipal impões aos legisladores um mandamento no sentido de APROVAR o orçamento, não havendo hipótese de conveniência ou oportunidade, tal como na apreciação de outros projetos de lei”.

Mesa Diretora

O juiz também proferiu na sentença a nulidade da posse da nova mesa diretora da Câmara Municipal, que assumiu o comando da casa no último dia 1º. O vereador Marcos Paulo, novo presidente, pela decisão, não irá comandar a votação do orçamento e nenhuma sessão até a aprovação do projeto.

“Retornamos, portanto, ao ponto inicial da quezila. Se o ano não se encerra, o novo ano não se inicia. Ilegal, portanto, a posse concedida à nova mesa diretora da Câmara de
Vereadores do município, em 01 de janeiro próximo passado, devendo seus efeitos serem suspensos até que o colegiado de vereadores cumpra com sua obrigação constitucional de APROVAÇÃO da lei orçamentária”, escreveu em sua sentença Dr. Nelson.

O juiz ainda cita sua própria experiência pessoal para ilustrar a sua decisão. “Se me for permitido a citação de uma frase da pessoa mais sábia que conheci, minha falecida mãe (embora pessoa de muito pouco estudo): ‘primeiro cumpra seu ônus para depois receber seu bônus’”.


Matéria corrigida às 18h53. A decisão do juiz suspendeu e não anulou a posse da nova mesa diretora até a votação do Orçamento Municipal.

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