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19 de outubro de 2025

Justiça Eleitoral cassa diplomas e afasta vereadores de Juquitiba por fraude à cota de gênero

Vereadores de Juquitiba perdem mandatos por fraude na cota de gênero em decisão da justiça eleitoral

Reprodução | Google Street View



 

A Justiça Eleitoral de Itapecerica da Serra cassou os diplomas e determinou o afastamento dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos em Juquitiba. A decisão, proferida no sábado, dia 18 de outubro de 2025, concluiu pela comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, classificando a prática como abuso de poder político.

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Djalma Moreira Gomes Júnior, acolheu as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e considerou robustos os indícios de que o partido utilizou uma candidatura feminina “fictícia” para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de participação feminina na chapa.

O ponto central do caso é a candidatura de Adélia Cardozo, apontada como inexistente na prática e usada apenas para preencher a cota. De acordo com a Justiça, a fraude foi caracterizada por um conjunto de elementos:

– Votação inexpressiva: A candidata obteve apenas cinco votos no pleito.

– Ausência de gastos de campanha: Não foi detectada movimentação financeira, indicando inatividade e falta de propósito eleitoral legítimo.

-Inexistência de atos de campanha: Não houve registros, publicações ou atividades que demonstrassem qualquer esforço eleitoral.

O magistrado destacou que a situação configura “desvio de finalidade”, violando os princípios de igualdade e participação feminina no processo democrático.

Efeitos imediatos da decisão

A decisão judicial, referente aos processos nº 0601527-45.2024.6.26.0201 e nº 0601529-15.2024.6.26.0201, estabeleceu penalidades severas que impactam a legislatura municipal:

1. Cassação do DRAP do Republicanos para as eleições de 2024.

2. Cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos pela legenda, incluindo os vereadores Maíra Pigosso Victor Vieira e Fábio de Oliveira Leitão, independentemente de terem tido participação ou ciência da fraude, conforme a Súmula nº 73 do TSE.

3. Declaração de inelegibilidade de Adélia Cardozo, Leonardo Henrique Lopes Tavares (então presidente do partido) e Luiz Cesar Godinho por oito anos, devido à prática de fraude à cota de gênero.

4. Nulidade dos votos obtidos pelo Republicanos na eleição proporcional, o que exigirá o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a redefinição das cadeiras na Câmara Municipal de Juquitiba.

A defesa dos investigados, que alegou nulidade de citação e inépcia da inicial, foi rejeitada pela Justiça. Embora o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tivesse mantido a diplomação dos eleitos anteriormente, a sentença de primeira instância permite recurso ao próprio TRE-SP. Após o trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Juquitiba será oficialmente comunicada para a execução imediata dos efeitos da decisão. O caso cabe recurso.





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