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14 de junho de 2023

Justiça considera ilegal greve dos servidores municipais de Embu das Artes

A multa para o sindicato, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil

Reprodução

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou ilegal a greve dos servidores municipais de Embu das Artes. Na terça-feira, dia 13, o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, determinou o fim da paralisação e o retorno dos grevistas às atividades. A multa para o sindicato, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil.

A audiência de conciliação acontecerá na próxima terça-feira, dia 20, às 15h,  pelo sistema de videoconferência.

“Levando em consideração os graves prejuízos que podem ser causados pela paralisação e considerando a proximidade da data da audiência de conciliação, defiro, em parte, o pedido liminar, para determinar que a integralidade dos servidores públicos municipais da Educação, Mobilidade Urbana, Administração e Gestão de Pessoas, Desenvolvimento Social, Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil, Fazenda, Serviços Urbanos, Trabalho e Emprego, bem como 70% dos demais setores da Administração da aludida municipalidade, desde que não relacionados com os serviços públicos classificados como essenciais pela legislação pátria e listados à fl. 46, permaneçam em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de descumprimento”,  determinou o desembargador do TJSP .

A greve

A greve dos servidores de Embu das Artes foi iniciada na segunda-feira, dia 12. Os profissionais reivindicam  reajuste salarial de 10,73%, diante de 3% a 9% oferecidos pela administração municipal. O governo propôs reajustes diferentes conforme a categoria. A proposta foi rejeitada.

Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Embu das Artes (SindServ), o prefeito Ney santos (Republicanos) ofereceu reajuste de 9% para os trabalhadores com salários entre R$ 1.532 e R$ 2.800; 6% para quem ganha até R$ 3.500; 4% para até R$ 8.200; e 3% para aqueles que recebem a partir de R$ 8.201,00.

Ainda segundo o sindicato, reajuste de forma escalonada é ilegal e que o índice de 10,73% corresponde a 2% que a prefeitura ficou devendo referentes à inflação de setembro de 2019 a agosto de 2021 e a 8,73% em relação à inflação de setembro de 2021 e agosto de 2022.






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