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15 de dezembro de 2020

Justiça cassa chapa que elegeu Ney Santos e seu vice, Hugo Prado, em Embu das Artes

Caso a sentença seja mantida, haverá nova eleição para prefeito em Embu das Artes

Reprodução | Facebook

Prefeito reeleito Ney Santos e o vice, Hugo Prado

O juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, de Embu das Artes, cassou a chapa que reelegeu o prefeito Ney Santos (Republicanos) e do vice Hugo Prado (PSB). A denúncia aponta que houve desrespeito à Constituição e à Lei Eleitoral. A sentença foi publicada na última segunda-feira, dia 14.



Com isso, fica suspensa a diplomação do prefeito e do seu vice Hugo Prado no início de 2021. Da decisão cabe recurso. Caso a sentença seja mantida, haverá nova eleição para prefeito em Embu das Artes.

A decisão é baseada na ação proposta pelo Psol, partido de oposição do prefeito, e que também é alvo de investigação do Ministério Público Eleitoral.

Segundo a denúncia, Ney Santos “extrapolou no limite da publicidade” ao fazer publicações em jornais que apresentava balanços de prestações de conta do seu mandato e do combate à covid-19 na cidade. O candidato à reeleição não usava o termo prefeitura nas publicidades, mas sempre o nome dele “Foi Ney Santos que fez”, esse era o bordão usado em publicações de internet . No entendimento do juiz, houve abuso de poder econômico.

“O personalismo em cima dos atos da administração pública é conduta abusiva”, diz a sentença..

A denúncia também aponta que o vice-prefeito Hugo Prado foi fotografado distribuindo cestas básicas na cidade com fins de promoção pessoal.

“Por cada uma das quatro condutas, fica cassada a chapa eleitoral formada por ambos os investigados na Eleição para Prefeito e Vice-Prefeito de Embu das Artes. […] Suspende-se imediatamente a diplomação dos investigados eleitos, respectivamente Prefeito e Vice-prefeito de Embu das Artes-SP, devendo ser os cargos preenchidos provisoriamente, na forma da Lei.contra artigos 73, inciso IV, e 74 da Lei nº 9504/1997, incluindo publicações de promoção pessoal e uso promocional de distribuição de bens pelo Poder Público”, aponta a sentença.

Reforma da Lei nº 13.165

A Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, introduziu a minirreforma no ordenamento jurídico eleitoral, trazendo significativas alterações, dentre elas, a realização de eleições suplementares (novas eleições) no caso de indeferimento do registro de candidatura do vencedor pela Justiça Eleitoral. (art. 224, § 3º, da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral). Assim sendo, a partir das eleições/2016, o segundo colocado não assume mais a vaga do candidato eleito barrado pela justiça.



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