INSS inicia comunicação oficial sobre descontos associativos; saiba como contestar valores

Nove milhões de aposentados e pensionistas serão notificados por meio do aplicativo Meu INSS
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Pessoas beneficiárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos — autorizados ou não — começaram a receber nesta terça-feira, dia 13, notificações oficiais informando a identificação de débitos em seus benefícios. Nove milhões de aposentados e pensionistas estão sendo notificados por meio do aplicativo Meu INSS.
A notificação foi motivada pelos descontos irregulares fraudulentos praticados entre 2019 e 2024. Os beneficiários receberão outro comunicado na quarta-feira, dia 14, informando se as operações foram autorizadas por eles.
Caso a transação não tenha sido aprovada, o segurado poderá solicitar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
A notificação será feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS. A mensagem que o usuário receberá será esta a seguir:
“Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135.”
Em caso de dúvidas, deve ser feito contato com a central de atendimento do órgão, pelo telefone 135. O canal opera de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Veja como será a notificação dos descontos irregulares
1) O beneficiário irá receber a notificação diretamente no aplicativo Meu INSS (a mensagem será veiculada somente por ele), nesta terça-feira, dia 13.
2) A seguinte mensagem deve aparecer: “Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não por meio do Meu INSS, ou ligue 135.”
3) Na quarta-feira, dia 14, os segurados notificados poderão verificar qual associação14 efetuou o desconto e quanto foi descontado. O beneficiário pode verificar isso no serviço “Consultar descontos de entidades associativas”, no aplicativo Meu INSS e pela central de atendimento 135.
4) A consulta irá verificar dados sobre eventuais descontos, realizados entre 1 de março de 2020 e 31 de março de 2025.
5) A partir das informações divulgadas, o segurado deve analisar se o desconto feito foi autorizado, ou é um desconto irregular, fruto de fraude. Esta analise deve ser feita para cada uma das entidades exibidas.
6) Documentos e comprovantes não são necessários para afirmar que não houve autorização. E não há prazo para reclamar.
As associações que não apresentarem nenhuma evidência sobre o dinheiro recebido serão obrigadas a restituir os valores descontados aos beneficiários.
As associações terão 15 dias uteis para fazer a devolução ao INSS. O montante descontado será ressarcido aos beneficiários.
Caso o reembolso não ocorra, a situação será encaminhada à Advocacia-Geral da União, para serem tomadas medidas de ressarcimento.
Segundo o governo, todos os segurados que reclamarem e não tiverem comprovação do vínculo com a associação deverão receber o reembolso entre o dia 26 de maio e 6 de junho.