Homem é preso por porte ilegal de arma após abordagem da ROMU em Taboão da Serra

Um homem foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo na noite de sábado (4), por volta das 23h, durante patrulhamento de rotina realizado pela equipe da ROMU 20, da Polícia Municipal, na Avenida Campinas, nº 209, no bairro Jardim Arraial Paulista, em Taboão da Serra.
Segundo o informações apuradas pelo Portal O Taboanense, a equipe da Polícia Municipal de Taboão da Serra, identificou dois veículos em situação suspeita. Um dos carros, um VW/UP vermelho, estava com a porta dianteira direita aberta. Durante a tentativa de abordagem com sinais sonoros e luminosos, um dos veículos fugiu. O VW/UP permaneceu no local e foi abordado.
Durante a abordagem, um casal que estava dentro do veículo apresentou versões contraditórias sobre o segundo veículo, o que levantou suspeitas. No entanto, uma arma de fogo tipo pistola Glock calibre .380, com sete munições intactas e um carregador adicional vazio, foi localizada sob o assento do motorista.
O motorista do carro alegou que o veículo não era de sua propriedade e que teria recebido o carro de um cliente na quinta-feira anterior para realizar a higienização.
Disse ter encontrado a arma no interior do automóvel e, ao questionar o proprietário por telefone, foi informado que o armamento pertencia a um “amigo em comum”.
Propriedade da arma e exame de embriaguez
Na delegacia, compareceram W.S.S., dono do veículo, e A.S.E., proprietário da arma que se identificou como CAC (Colecionador, Atirador e Caçador) e apresentou documentação do registro do armamento. Ele relatou que, devido a uma falha no cofre de sua residência, decidiu guardar a arma no carro do amigo, que estava estacionado na garagem com o portão apenas encostado, permitindo que o motorista recolhesse o veículo para o serviço.
Como o conduzido afirmou ter ingerido bebida alcoólica horas antes do ocorrido, a autoridade policial determinou sua condução ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exame clínico de embriaguez, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante das evidências – incluindo a confissão informal, o relato dos Policiais Militares de Taboão da Serra, o reconhecimento da arma e os depoimentos colhidos – a Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante contra condutor do veículo por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Foi arbitrada fiança de três salários mínimos.
Encaminhamentos:
• O indiciado foi conduzido ao IML para exame clínico;
• A arma e os carregadores foram apreendidos e enviados para perícia;
• O veículo foi devolvido ao proprietário mediante termo de entrega;
• Um inquérito foi instaurado para apurar eventual responsabilidade do CAC, Alan Evangelista, por possível violação às normas que regulam a atividade de colecionador.