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21 de maio de 2025

Homem é preso após fugir da GCM com moto furtada em Taboão da Serra

Reprodução



Um homem foi preso em flagrante no último domingo (18) em Taboão da Serra, após uma perseguição iniciada pela Guarda Civil Municipal (GCM). O suspeito foi capturado após tentar fugir com uma motocicleta furtada e placa adulterada.

O homem já é conhecido da polícia de Taboão da Serra. Na semana passada, ele foi detido em posse de um relógio Rolex avaliado em R$ 90 mil. Ao ser questionado, não soube explicar a origem do objeto. Como não havia registro de roubo ou furto do relógio, ele acabou sendo liberado. O item permanece apreendido pela Polícia Civil, que investiga o caso.

De acordo com informações, os guardas realizavam patrulhamento quando foram informados pela central de monitoramento sobre um veículo suspeito. Ao localizar a motocicleta com a placa informada, os agentes deram ordem de parada, mas o condutor acelerou e fugiu.

Reprodução
Relógio Rolex encontrado com o homem preso; Polícia investiga para saber se relógio é roubado

Durante a perseguição, Jefferson colidiu com a moto em um escadão e abandonou o veículo, fugindo a pé. Ele foi localizado dentro de uma residência, cuja entrada foi autorizada pela proprietária. Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas, segundo relato dos guardas, ele confessou informalmente que estava armado e que havia dispensado o revólver calibre .32 no matagal próximo. “Eu estava armado porque ia fazer ‘umas fita’”, teria dito.

Os agentes retornaram ao local indicado, mas não localizaram a arma de fogo. Uma consulta ao sistema revelou que a placa utilizada na motocicleta pertencia a outro veículo. Já o chassi confirmou que a moto abordada era produto de furto, conforme registro em outro boletim de ocorrência.

Na delegacia, Jefferson foi informado de seus direitos e optou por permanecer em silêncio, afirmando que se manifestaria apenas em juízo.

A autoridade policial determinou o indiciamento por receptação, uso de sinal identificador adulterado e desobediência, com base nos artigos 180, 311 e 330 do Código Penal. A prisão em flagrante foi mantida, e o suspeito foi encaminhado ao cárcere, onde permanece à disposição da Justiça.

Em relação ao porte ilegal de arma, não houve indiciamento, já que o revólver não foi localizado e não há provas materiais ou testemunhas que comprovem o crime.

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