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10 de abril de 2003

Guarda Civil Municipal poderá ter poder de polícia

ACERVO HISTÓRICO – O Projeto de Emenda Constitucional que permite as Guardas Civis Metropolitanas, GCM’s, terem poder de polícia foi aprovada no Senado, e está sendo encaminhada para a Câmara Federal. Para garantir a aprovação do Projeto estão sendo colhidas assinaturas de populares em todo o Estado. A reunião mensal da Associação das Guardas do Estado de São Paulo será em Piracicaba dia 25 de abril, data em que a GCM dessa cidade comemora 100 anos de atividade, e que cada município entregará as assinaturas que conseguiram. O resultado final será contabilizado no Congresso Nacional das GCM’s que acontecerá em Piracicaba, no mês de julho. O objetivo é conseguir 1 milhão de assinaturas.

Segundo o secretário de Governo responsável pela GCM, Salvador Grisafi, em duas semanas foram colhidas em Taboão da Serra mais de 15 mil assinaturas. “Os Guardas explicam o Projeto para a população que apóia a mudança e assina em 100% dos casos”, explicou. O secretário informou ainda que na prática a GCM faz o serviço de polícia como a abordagem e apreensão de armas e drogas, mas legalmente não tem esse poder.

O munícipe que concordar com a mudança de poder da GCM pode comparecer aos postos de assinaturas que estão montados no Parque das Hortênsias, Praça Nicola Vivilechio e na área comercial do Pirajuçara.

A GCM atendeu no ano passado 2.973 ocorrências. Entre os 81 flagrantes apresentados estão tentativa de homicídio, captura de foragidos, roubo a estabelecimentos, porte ilegal de armas, porte e tráfico de entorpecentes, furto de veículos e atentado ao pudor.

O Projeto de Emenda Constitucional nº 534 -2002, que pretende modificar a atual redação do parágrafo 8º da Constituição, é de autoria do Senador Romeu Tuma. Hoje, as Guardas tem a função de proteger os bens e serviços públicos. Se o Projeto for aprovado os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a proteção de suas populações, de seus bens, serviços, locradouros públicos municipais, conforme dispuser a lei.

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