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26 de março de 2021

Governo de São Paulo prorroga fase emergencial até 11 de abril

Nesta fase, todos os serviços não essenciais ficam fechados e há o toque de recolher a partir das 20h. A medida vale para Taboão da Serra, Embu das Artes e Itapecerica da Serra e região

Eduardo Toledo

O governo de São Paulo prorrogou a fase emergencial do Plano São Paulo em todo o estado, que prevê regras mais rígidas do que a fase vermelha da quarentena, até o dia 11 de abril. Inicialmente, a medida estava prevista para até a próxima terça-feira, dia 30.



A medida visa conter a explosão de casos, internações e mortes de covid-19 no estado. O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira, dia 26.

“Em virtude dos números da pandemia e da insistência do crescimento da pandemia, apesar de todas as medidas adotadas, o Governo de São Paulo prorroga até o dia 11 de abril a fase emergencial”, afirmou o Vice-Governador e Secretário de Governo Rodrigo Garcia.

Desde o dia 15 de março, a fase emergencial determina toque de recolher em Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra e região, todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques. Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

A meta é reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.

A fiscalização contra aglomerações e eventos clandestinos continua com ações intensificadas na fase emergencial.

Confira um resumo a seguir:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL – Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Fiscalização reforçada

Informações site do Governo do Estado de São Paulo





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