º
Terça-Feira,
17 de Junho de 2025
  • 11 97446-9830
  • [email protected]
    • Home
    • Taboão
    • Embu
    • Itapecerica
    • + Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Home
    • Últimas Notícias
    • Quem Somos
    • Anúncie Aqui
    • Fale Conosco

                                   
29 de abril de 2021

Especialista esclarece dúvidas sobre o retorno da redução e/ou suspensão da jornada de trabalho

Nova medida provisória, que substitui as regras da MP 936, foi publicada no Diário Oficial na quarta (28/4) e já está em vigor

Divulgação

Com o agravamento da pandemia do COVID-19 e lockdowns em diversas cidades brasileiras, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pode ser a única saída para muitas empresas não fecharem as portas. Na última terça-feira (27/4) foi assinada a medida provisória (MP) 1.045, que permite reduções de jornada e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores.



O benefício criado pelo Governo Federal poderá atingir até três milhões de trabalhadores e terá duração de até quatro meses. A MP 1.045 foi publicada no Diário Oficial e já está valendo a partir desta quarta-feira (28/4).

O BEm 2021 vai funcionar da mesma forma que no ano passado, ou seja, permitindo acordo entre empresas e funcionários para redução de jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Vale lembrar que o programa também permite a suspensão temporária do contrato de trabalho. Além disso, uma outra MP, a 1.046, permitirá às empresas adiar o recolhimento do FGTS e antecipar férias dos trabalhadores.

De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Marisa Rossafa, a empresa e o trabalhador devem estar de comum acordo ao aderirem ao programa. “Não aderir à proposta e exigir salário integral ou manter o contrato é direito dos trabalhadores. Entretanto, é preciso lembrar que as partes interessadas precisam fazer uma avaliação ampla, lógica e coerente da situação, pois a complexidade do momento atual é enorme. O possível impacto é que, por um lado, os trabalhadores têm o direito de não assinar um acordo pessoal. Por outro, os empregadores também gozam dos seus direitos, incluindo o direito de despedir trabalhadores sem qualquer motivo, desde que ele não tenha estabilidade e precisa pagar indenização”, explica.

Marisa conta ainda que “o colaborador com o contrato de trabalho suspenso ou reduzido terá estabilidade no emprego por período equivalente ao acordado pelo programa de benefício emergencial. Assim, se o contrato foi suspenso ou reduzido por 90 dias, haverá estabilidade no emprego por 180 dias”.

Quanto o descumprimento do acordo por uma das partes, a coordenadora ressalta que a violação das regras impostas pela MP 1.045 pode ocasionar multas administrativas. “É muito importante que empresa e o empregado sigam o que foi acordado para a validação da redução ou suspensão do contrato de trabalho. A remuneração tem que ser paga em dia, o horário reduzido deve ser respeitado e, no caso da suspensão, o trabalhador tem que ficar em casa. As infrações podem variar de leve a gravíssima e a multa pode chegar a um valor fatal para a organização”, finaliza.

Como funcionará o BEm?

Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o BEm para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego. A compensação será proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Se a redução for de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego. No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Existe exceção para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a instituição somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do colaborador.





2021BEm 2021BrasilFaculdade AnhangueraGoverno FederalMarisa Rossafa
Notícias Relacionadas
  • Ensino Superior

    Estudantes de Taboão da Serra e região têm até sexta para fazer inscrição no Enem 2025
  • Saúde na Escola

    Programa Vacina na Escola aplicou mais de 690 doses em alunos de Taboão da Serra
  • Serviço

    Dia Nacional de Luta Contra Queimaduras: perigos domésticos acendem alerta para a segurança das crianças
  • Serviço

    INSS: Beneficiários podem contestar descontos indevidos nos Correios de Taboão da Serra e região
publicidade

Sobre

  • Quem Somos
  • Anúncie Aqui
  • Últimas Notícias
  • Fale Conosco
WhatsApp
11 98432-5544

O TABOANENSE é o maior portal de notícias diárias da região da grande São Paulo desde 2002 abrangendo as cidades de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Paulo.
Todos os Direitos Reservados
O Taboanense © 2020

Disponível no Google Play Disponível na Apple Store

desenvolvido por

www.flokin.com.br
GRUPO O TABOANENSE DE COMUNICAÇÃO - v6.1.6