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13 de novembro de 2017

Entenda porque o dia da consciência negra não é feriado em Taboão

 

Em Taboão da Serra, o dia 20 de novembro é apenas ponto facultativo, ou seja, as repartições municipais não funcionarão, mas o trabalhador das empresas privadas e o empregado doméstico, sim.

Isso acontece porque é uma lei federal que determina quando será feriado (Lei 9.093/95), e ela deixa pouco espaço para os Estados e Municípios nesse campo. Com relação aos Municípios, só cabe um feriado civil. Além desse, a lei autoriza que as cidades declarem até quatro feriados religiosos, já incluída a sexta-feira da Paixão.

De acordo com a Lei Municipal nº 300/67, são feriados os dias 19 de fevereiro (que comemora o aniversário da cidade), dia 02 de novembro (finados), sexta-feira Santa e Corpus Christi (ambos religiosos), portanto não há espaço para mais nenhum feriado civil (o dia da consciência negra é comemorado em memória de Zumbi dos Palmares, líder negro assassinado em 20 de novembro de 1695, e não está relacionado à religião, mas à luta dos negros por seus direitos civis).

A discussão acerca dos feriados é acirrada porque tem implicações nos direitos trabalhistas. Alguns Municípios, ao prestigiarem a data, decretam feriado, o que não é permitido pela legislação federal. Tais leis são inconstitucionais e ilegais, podendo ser questionadas na Justiça, como já aconteceu no Município de Porto Alegre.

Apesar da polêmica, nas cidades da região, Embu, Itapecerica, Juquitiba, São Lourenço da Serra e também na Capital, o dia 20 de novembro é um feriado.

Só uma lei federal pode declarar o dia 20 de novembro feriado, antes disso, o dia sem trabalho não é válido. De toda forma, a discussão sobre os direitos de liberdade e igualdade dos negros não necessita de descanso, e sim de reflexão.

Dia da Consciência NegraFeriadoPonto Facultativo
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17 de novembro de 2009

Entenda porque o dia da consciência negra não é feriado em Taboão

 

Em Taboão da Serra, o dia 20 de novembro é apenas ponto facultativo, ou seja, as repartições municipais não funcionarão, mas o trabalhador das empresas privadas e o empregado doméstico, sim.

Isso acontece porque é uma lei federal que determina quando será feriado (Lei 9.093/95), e ela deixa pouco espaço para os Estados e Municípios nesse campo. Com relação aos Municípios, só cabe um feriado civil. Além desse, a lei autoriza que as cidades declarem até quatro feriados religiosos, já incluída a sexta-feira da Paixão.

De acordo com a Lei Municipal nº 300/67, são feriados os dias 19 de fevereiro (que comemora o aniversário da cidade), dia 02 de novembro (finados), sexta-feira Santa e Corpus Christi (ambos religiosos), portanto não há espaço para mais nenhum feriado civil (o dia da consciência negra é comemorado em memória de Zumbi dos Palmares, líder negro assassinado em 20 de novembro de 1695, e não está relacionado à religião, mas à luta dos negros por seus direitos civis).

A discussão acerca dos feriados é acirrada porque tem implicações nos direitos trabalhistas. Alguns Municípios, ao prestigiarem a data, decretam feriado, o que não é permitido pela legislação federal. Tais leis são inconstitucionais e ilegais, podendo ser questionadas na Justiça, como já aconteceu no Município de Porto Alegre.

Apesar da polêmica, nas cidades da região, Embu, Itapecerica, Juquitiba, São Lourenço da Serra e também na Capital, o dia 20 de novembro é um feriado.

Só uma lei federal pode declarar o dia 20 de novembro feriado, antes disso, o dia sem trabalho não é válido. De toda forma, a discussão sobre os direitos de liberdade e igualdade dos negros não necessita de descanso, e sim de reflexão.

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