Embu das Artes fecha 10 casas noturnas sem alvará
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A Prefeitura de Embu das Artes iniciou esta semana uma operação de fiscalização às casas noturnas e locais com potencial de risco do município. Cerca de 15 estabelecimentos foram visitados e 10 interditados por falta de alvará de funcionamento na tarde de anteontem. Entre eles estão o CTG – Centro de Tradições Gauchas , CTG – Saudades do Sul, Vila Showpana , Vila Show , MRA Restaurante e Pizzaria (Point do Arruda), 220 Volts, O Garimpo , Playboy Gatas , Só Alegria Shows e Bailes e Scala Drink´s.
Alguns estabelecimentos tiveram interdição parcial, que acontece quando a casa funciona como restaurante e casa noturna e apenas a área destinada aos shows é interditada. A ação foi elaborada em conjunto com a Fiscalização Tributária, Fiscalização de Postura, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Finanças, Jurídico, Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal (GCM).
Foto: Guego | Prefeitura de Embu das Artes | Divulgação
Casa de shows, Só Alegria foi um dos locais interditados pela prefeitura de Embu
O Corpo de Bombeiros foi consultado e convidado para participar da ação, mas sendo um órgão estadual, segue legislação própria. No entanto, solicitou à Prefeitura a listagem de estabelecimentos que estão funcionando de forma irregular. O prazo para regularização da documentação é de 30 dias. Caso o proprietário descumpra a ordem para manter a casa interditada até a liberação do alvará, a multa é de R$6 mil e haverá elaboração de boletim de ocorrência.
Pedido
A presidente Dilma Rousseff, durante o Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, que aconteceu em Brasília nos dia 28 a 30, pediu para que as prefeituras fizessem uma fiscalização mais detalhadas dos locais que são de diversão de muitos jovens. O prefeito Chico Brito determinou que ação para fiscalização, que já tinha sido programada, fosse antecipada e que as equipes fossem às ruas.
O objetivo da operação é verificar se os estabelecimentos estão funcionando com toda a documentação necessária, além de alertar sobre a segurança e os procedimentos que podem prevenir tragédias como a ocorrida no último domingo, 27, quando uma boate em Santa Maria, interior do Rio Grande do Sul, pegou fogo deixando 235 de vítimas.
Todas as ações estão fundamentadas na Lei Complementar nº 189, de 06 de junho de 2012, artigo 20, que “regulamenta sobre os documentos necessários para inscrição no cadastro mobiliário das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à obrigação tributária que exerçam ou venham a exercer quaisquer atividades ou prática de quaisquer atos, sujeito ao poder da Polícia Administrativa, nos limites do município”.