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29 de novembro de 2020

Eleitora de Taboão da Serra que filmou voto é levada à delegacia

Caso ocorreu na Seção 54 da Escola Municipal Domingos Mignoni, em Taboão da Serra; filmar ou fotografar o foto é proibido por Lei

Eduardo Toledo

Fiscais, mesários e policiais militares avisaram a eleitora sobre o crime

Nely Rossany, Gazeta de S. Paulo

Uma confusão em uma zona eleitoral quebrou a tranquilidade da votação do segundo turno neste domingo, em Taboão da Serra. Na contramão de zonas eleitorais vazias, sem santinhos e nem tumulto na porta das escolas, policiais foram acionados na Escola Estadual Domingos Mignoni, na região central da cidade depois que uma eleitora foi flagrada dentro da cabine de votação filmando o momento em que ela digitava o número do candidato na urna eletrônica. Veja vídeo:



Pelo Código eleitoral é crime violar ou tentar violar o sigilo do voto. Fiscais, mesários e policiais militares avisaram a eleitora sobre o crime. No meio da confusão, a mulher teria apagado o vídeo, mas mesmo assim foi conduzida à delegacia.

“Ela confessou que gravou o voto e autorizou olhar o celular dela. Constatamos que o vídeo tinha sido excluído e ela será encaminhada à delegacia para termo circunstanciado e apuração dos fatos. Se houver crime eleitoral ou eventual crime de compra de votos será apurado”, declarou à reportagem do Portal O Taboanense a 1ª promotora de Justiça de Taboão da Serra, Letícia Rosa Ravacci.

Crime eleitoral

É proibido por lei entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.



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