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26 de novembro de 2020

Eleitor que quiser usar e-Título no 2º turno tem até 23h59 do sábado para baixar app, informa TSE

Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os eleitores que quiserem usar o e-Título no segundo turno têm até as 23h59 do próximo sábado, dia 28, para baixar o aplicativo. A medida visa garantir que o usuário que precisa do serviço no domingo tenha uma melhor experiência. O eleitor que não estiver com o título eleitoral em mãos, ou mesmo com um documento oficial com foto, pode votar usando o aplicativo e-Título.



O segundo turno das eleições municipais está marcado para domingo, dia 29. Em Taboão da Serra os eleitores voltam às urnas para eleger o prefeito que irá comandar a cidade pelos próximos quatro anos. Na disputa Engenheiro Daniel (PSDB) e Aprígio (Podemos). Pela primeira vez na história, Taboão da Serra irá decidir a eleição no segundo turno. Outro dado importante é que a cidade irá escolher um nome novo, que nunca ocupou o cargo anteriormente.

Não deixe para a última hora para fazer o download gratuito do documento digital que substitui o título eleitoral e dispensa a impressão de uma segunda via: o aplicativo e-Título. No domingo, 29, só quem já tiver baixado o app poderá utilizar as funcionalidades. Serão permitidos apenas o download e a atualização da versão. O funcionamento do app volta ao normal a partir de segunda-feira (30).

Justificativa de ausência

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Ou seja, o app identificará que o eleitor está fora do município no domingo e vai liberar a justificativa sem necessidade de apresentar documentos. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h.

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência. É possível justificar em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de cartório eleitoral.

O TSE processará os pedidos de justificativa o mais breve possível, porém o prazo para registro desta modalidade será até 7 de janeiro de 2021, conforme o calendário eleitoral. Se você tem uma justificativa “deferida”, ela servirá como prova da sua quitação para o turno correspondente.

No primeiro turno, dia 15 de novembro, eleitores de todo o país relataram dificuldades para fazer a justificativa por meio do aplicativo.



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