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15 de novembro de 2020

Eleitor com sintomas de Covid-19 deve ficar em casa e justificar, recomenda TSE

Aqueles que tiverem sido diagnosticados com o vírus nos 14 dias antecedentes não devem participar das eleições

Divulgação

Os eleitores com sintomas ou quadro confirmado de coronavírus não devem comparecer às votações municipais, marcadas para os dias 15 e 29 de novembro, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Aqueles que tiverem sido diagnosticados com o vírus nos 14 dias antecedentes não devem participar das eleições. No entanto, não há uma proibição para esses eleitores.

A recomendação do órgão é que esses eleitores justifiquem a ausência e informem que deixaram de votar por questões de saúde. No caso de mesários, é necessário que a pessoa avise a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

Não haverá medição de temperaturas no locais de votação. A medida visa evitar aglomeração e reduzir o custo-benefício, segundo o TSE.

Justificativa

Eleitores que tiverem fatores de risco para o coronavírus podem usar documentos médicos para justificar a ausência no dia da eleição, assim como aqueles diagnosticados com a doença. O TSE recomenda que a ausência seja justificada em até 60 dias após a votação.

Se o eleitor não possuir essa documentação, a recomendação é que a situação que provocou a ausência seja descrita. Após a justificativa, o caso será analisado por um juiz eleitoral.

A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno. Se a pessoa não possuir internet ou smartphone, a justificativa poderá ser realizada em qualquer seção eleitoral.



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