Eleições 2024: Voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais
No dia das eleições, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência à votação
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No próximo domingo, dia 6, data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitores vão às urnas eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.
A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
Como justificar o voto?
Justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou nos locais de votação no dia do pleito; após o domingo de votação, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias. Para saber mais clique aqui.