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30 de novembro de 2010

Desempregado tem direito a bilhete do Metrô por 90 dias

 

O trabalhador que for demitido sem justa causa tem o direito de requerer o bilhete do desempregado. De acordo com o Decreto Estadual nº 32.144 de 14/08/90 e a Resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nº 25 de 28/03/2003, terá direito ao bilhete único quem tenha trabalhado, por pelo menos seis meses consecutivos na mesma empresa e que esteja desemprego há no mínimo um mês e no máximo seis meses.

Ao ser cadastrado, o usuário receberá um único bilhete válido por 90 dias, não renovável. Para utiliza-lo o trabalhador deverá portar sempre sua carteira profissional. O benefício está restrito à condição de desempregado, ou seja, a partir de um novo registro em carteira o trabalhador perde o benefício.

Para devolver o bilhete, no caso de obtenção de novo emprego, o bilhete com validade deve a ser devolvido também nas estações do metrô, mediante protocolo. Caso o usuário, já esteja cadastrado no sistema, deverá apresentar a mesma Carteira Profissional com a qual obteve o benefício anterior.

Atenção, o bilhete do desemprego não dá direito a reposição ou renovação em caso de perda, extravio, roubo, apreensão por falta de porte de carteira profissional, danificação por mau uso ou uso indevido.

Serviço

Estação Marechal Deodoro (loja 1)
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h

Documentos necessários:
Cédula de Identidade (original)
Carteira Profissional (original)
Termo de Rescisão Contratual (original)
Informações: 3291-3934 ou 3291-3935

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