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11 de julho de 2012

Delegacia eletrônica permite realizar boletim de ocorrência pela internet

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Como forma de acelerar atendimentos e dar mais acessibilidade ao público, a Polícia Civil do Estado de São Paulo, junto da Secretaria de Segurança Pública, disponibiliza o registro de boletins de ocorrência através da internet. A Delegacia Eletrônica possibilita que as pessoas possam registrar alguns casos de BO, sem a necessidade de comparecer a uma delegacia. Os casos registrados eletronicamente já correspondem a mais de 25% dos registros policiais.

Poderão ser realizadas as ocorrências de ameaça, injúria, difamação, calúnia, acidentes de trânsito sem vítima, furto ou perda de documentos e celulares, furto de veículos, furto de placa de veículos e desaparecimento de pessoas, encontro de pessoa desaparecida, além de acompanhamento e complemento de boletim já registrado.

Foto: Eduardo Toledo

O delegado Seccional de Taboão da Serra, Maurício Guimarães Soares

De acordo com o delegado da seccional, Maurício Soares, a ferramenta deve facilitar tanto para os policiais quanto para as vítimas, tendo em vista que diminuiria o acúmulo de pessoas nas unidades policiais. “Essa ferramenta já demonstrou que é muito eficiente e salutar para o cidadão, pois possibilita que o mesmo faça tais registros sem sair de casa, em uma lan house ou no próprio Poupatempo, sem a necessidade de comparecer até uma delegacia. Sendo assim, evitaríamos o alto número de filas, demoras inevitáveis e até problemas de segurança.”

Ainda segundo o delegado, os funcionários das delegacias estão à disposição do público para tirar dúvidas de como fazer os cadastramentos. “Estamos também providenciando equipamentos que ficarão disponíveis para a população nas próprias delegacias, podendo ser orientadas por funcionários a fazer seus registros sem ter a necessidade de aguardar outros casos de maior complexidade”, completou.

O registro de ocorrências deve ser feito no site da Polícia Civil, localizado na guia da Delegacia Eletrônica. Todos os detalhes de como deve ser feito o preenchimento do BO, estão detalhados na página da internet: www.policiacivil.sp.gov.br

 

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