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21 de março de 2020

Prefeitura de Embu das Artes proíbe funcionamento de comércio a partir de hoje

De acordo com o prefeito Ney Santos, apenas farmácias; mercados, hipermercados e supermercados; feiras livres de alimentos in natura; lojas de conveniência; produtos agropecuários; padarias; postos de combustíveis; bancos e lotéricas, terão autorização de funcionamento

Eduardo Toledo

O prefeito de Embu das Artes, Ney Santos, assinou o Decreto 1956/2020 com novas medidas em combate ao coronavírus, determinando o fechamento do comércio “não essencial” a partir de deste sábado, dia 21, por 15 dias. O documento foi divulgado na noite desta sexta-feira, dia 20, no site oficial da Prefeitura.

“No âmbito do setor privado do Município de Embu das Artes, fica decretada a suspensão dos alvarás de funcionamento, a partir de 21 de março de 2020, pelo prazo inicial de 15 dias”, diz o documento.

De acordo com o prefeito Ney Santos, apenas farmácias; mercados, hipermercados e supermercados; feiras livres de alimentos in natura; lojas de conveniência; produtos agropecuários; padarias; postos de combustíveis; bancos e lotéricas, terão autorização de funcionamento.

Entre os comércios “não essenciais” estão as galerias; academias ou centros de ginástica e estabelecimentos congêneres; casas de show, boates, danceterias, salões de dança; feiras, exposições, centros de comércio e galeria de lojas clubes; parques de diversão, circos, parques temáticos; clínicas de estética, salões de beleza, salões de manicure; bares, restaurantes, lanchonetes e serviço ambulante.

A restrição atinge apenas os atendimentos presenciais, as lojas poderão continuar vendendo produtos através do telefone ou das vendas online, por sites ou aplicativos.

Leia na íntegra as novas medidas decretadas pelo prefeito Ney Santos. Decreto 1956/2020.

Gráfico

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