Quero me separar! O que devo fazer?
Por Dra Anapaula Zottis
Atualmente ainda pairam no ar muitas dúvidas sobre separação e divórcio, por esta razão muitos casais permanecem convivendo juntos, mesmo sem nenhuma vontade, por medo de “perder seus direitos”, sejam estes sobre guarda dos filhos ou partilha de bens.
Nesta matéria, vamos esclarecer algumas das mais variadas perguntas e comentários que existem sobre o tema.
Separação e divórcio, qual a diferença?
A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado.
Ainda, é possível entrar com um pedido de separação de corpos nos casos extremos, que terá como efeito o afastamento do casal e a dispensa das obrigações conjugais. Após o pedido de separação de corpos, as partes devem promover o divórcio.
Já o divórcio rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem casar-se novamente.
O divórcio pode ser consensual. Neste caso, poderá ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Mas, terá que ser feito pela via judicial, se houver filhos menores e incapazes.
E também pode ser litigioso, caso o casal discorde em algum aspecto.
Posso sair de casa sem perder “os direitos”?
Sim!!! Como não existe mais a necessidade de fundamentar as razões sobre o fim do casamento, caso este não esteja mais “dando certo”, o cônjuge que se sentir à vontade, poderá sair de casa sem perder nenhum direito sobre a partilha de bens ou sobre a guarda dos filhos.
Com quanto tempo de casamento posso me divorciar?
A qualquer tempo! Desde 2010, com a alteração da antiga lei do divórcio, não existe mais prazo mínimo para divorciar.
Preciso contratar advogado para fazer o divórcio extrajudicial?
Sim! Mesmo que haja acordo entre as partes e seja possível o divórcio extrajudicial (se o casal não tiver filhos menores ou incapazes), é necessária a presença de um advogado!!!
Dra. Anapaula Zottis, advogada formada pela Universidade Paulista- UNIP, especialista em Direito Imobiliário, pela Faculdade FMU e Escola Paulista de Direito, pós graduada em Direito de Negócios, pela Faculdade- FMU e pós- graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela Escola Paulista de Direito.
E-mail: [email protected] / Site: www.azadvocacia.com.br