Multipropriedade, o que é, qual a vantagem?
Por Dra Anapaula Zottis
Atualmente é comum as pessoas viajarem para alguns resorts e serem surpreendidos com a possibilidade de se tornarem “donos” de um imóvel naquele “paraíso”.
Este tipo de negócio denomina-se “multipropriedade”, que é a compra compartilhada de um imóvel por diversas pessoas, em que cada proprietário tem o direito de uso exclusivo por um período específico e pré-determinado durante o ano.
Ou seja, a pessoa não compra o imóvel na íntegra, mas somente uma fração de tempo de uso, uma vez que este imóvel será compartilhado com os demais multiproprietários.
Este tempo de uso vai ser escolhido no momento da compra, já que a pessoa pode escolher entre o mínimo de 7 dias e máximo de 26, na maioria dos casos.
A forma da divisão e demais encargos de manutenção, limpeza e outros, fica a cargo da administração, devendo ter um síndico para tal.
A parte boa deste negócio é dividir os custos do imóvel com os demais multiproprietários, assim como a locação, que pode trazer bons lucros, além de não ter que se preocupar com realizar nenhum tipo de manutenção diretamente, já que tudo é realizado pela administradora.
A lei que regulamenta este regime é a Lei n. 13.777/2018.
Dra Anapaula Zottis, e-mail: [email protected]