Carta Compromisso aos candidatos à Prefeitura de Embu das Artes
A cidade de Embu das Artes completa em 2024 seus 470 anos de História, e sua Feira de Artes e Artesanato 55 anos, sendo hoje uma das mais prestigiadas do país, atraindo turistas e a atenção do mundo inteiro. Aqui aportaram artistas e artesãos de todas as partes, inclusive do Exterior, fazendo desta cidade um dos conglomerados culturais e artísticos de uma riqueza sem paralelo, que nos orgulha e felicita.
Por meio da Lei Estadual nº 2.165/1979, há quase 45 anos, Embu foi reconhecida como Estância Turística, sendo este título revalidado pela Lei Estadual nº 17.469/2021. E ainda, por meio da Lei Estadual nº 17.333/2021, a Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes foi declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
Esta proteção Legal do Estado garante em tese a vedação à descaracterização ou mesmo a extinção da Feira, protegida como Patrimônio Imaterial, por sua relevância cultural, artística e fonte de renda para centenas de artistas e artesãos aqui radicados.
Porém, como em toda sociedade, é preciso dar mais eficiência e avançar em todos os campos, inclusive na melhoria dos diversos serviços públicos, como os de recepção ao turismo e de apoio àqueles trabalhadores e trabalhadoras, pequenos empreendedores das Artes, Artesanato e Gastronomia que fazem o nome desta cidade tão peculiar e bela.
Neste sentido, estamos vindo a público apresentar algumas pautas de nossas reivindicações de melhorias e aprimoramento de nossa Feira de Artes e do Centro Histórico, em defesa deste patrimônio cultural, artístico, folclórico e turístico, que teve a honra de ter parte dele tombado pelo IPHAN (o Conjunto Jesuítico), pelo seu grande valor para a nação brasileira.
Solicitamos que os Candidatos e Candidatas ao cargo Majoritário de Embu das Artes – Prefeitos e Vice-Prefeitos
– firmem esta Carta Compromisso, e caso sejam eleitos, comprometam-se em esforços de implementação destas reivindicações dos diversos segmentos artísticos e culturais de nossa cidade, e da manutenção da Feira de Artes e Artesanato, impedindo a sua descaracterização ou extinção.
Sabemos que Embu das Artes não é apenas o seu Centro Histórico e a Feira de Artes. Sabemos que há questões muito importantes e relevantes, como as da Saúde, da Educação, do Meio Ambiente, da Habitação, dos Transportes, da Promoção Social, da Infraestrutura Urbana, e tantas outras para as quais urgem políticas públicas.
Este coletivo aqui estabelecido compromete-se a apoiar e colaborar com todas as propostas democráticas nesses demais campos de relevância e fundamentais para que tenhamos uma cidade mais inclusiva, justa e humana.
Portanto, é de forma humilde e solidária que apresentamos essas singelas propostas para o escrutínio de nosso(a)s candidato(a)s, como seguem.
Nossas Propostas
Tombamento da Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes como Patrimônio Imaterial Nacional, que deve ser oficialmente solicitado junto ao IPHAN e cuja luta deverá ser apoiada e incentivada pela nova Administração Municipal, pelos meios de que dispuser.
Compromisso com a defesa dos direitos de Artistas e Artesãos com Demarcação dos espaços tradicionais da Feira, evitando sua expulsão ou remanejamento desses locais consagrados, em detrimento de outras atividades invasoras, principalmente as que descaracterizem o caráter turístico e artístico original de nossa Feira, como foi concebida há mais de meio século.
Melhoria dos serviços do CAT (Centro de Atendimento ao Turista), com:
• Monitores treinados para o Turismo Receptivo.
• Serviços de Emergência – Bombeiro Civil / Enfermagem / Ambulância com Primeiros Socorros, etc.
• Banheiros modernos, limpos e acessíveis.
Medições das barracas dos feirantes em artes e artesanato pela ‘mesa’ expositora, e não pelos tetos das mesmas, com apoio na sua limpeza e conservação.
Maior fiscalização da Secretaria de Turismo sobre o comércio ilegal na feira (ambulantes, vendas clandestinas e não credenciadas).
Regulamentação dos espaços para bares e restaurantes, evitando a invasão de todas as calçadas e locais tradicionais de exposição de artistas e artesãos, com medição dos decibéis para música eletrônica ou ao vivo, dentro das normas vigentes.
Sistema de Totens eletrônicos sensíveis ao toque (touchscreen) em pontos estratégicos da Feira para informações aos Turistas e localização das barracas, lojas, restaurantes e serviços (mapa)
Plano de Marketing para divulgação da Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes, por meio eletrônico e impresso, estendendo essa campanha a Hotéis, espaços públicos e Aeroportos de São Paulo e outros grandes centros brasileiros e internacionais (em Embaixadas e Consulados, caso não seja possível a divulgação diretamente fora do nosso País).
Outros serviços relacionados à melhoria da infraestrutura e segurança contra acidentes, e apoio ao turista, com:
• Placas para ciclistas não circularem montados em suas bikes dentro da feira.
• Manutenção nas falhas do calçamento, suprimindo buracos, bueiros quebrados, desníveis onde não deveria haver.
• Obstáculos de passagem mais visíveis e sinalizados, para evitar acidentes.
• Algumas atividades para crianças, exemplo: parquinhos ou até mesmo a oficinas.
• Se possível, retirar a fiação elétrica aérea, implantando o sistema subterrâneo de energia, a exemplo de outras cidades turísticas e modernas, reduzindo a poluição visual e melhorando a segurança contra acidentes com energia elétrica.
Meio Ambiente equilibrado e protegido, com:
• Canteiros ornamentais e floreiras plantados e preservados em todos os espaços possíveis, com a devida manutenção, que não suprimam os locais de artistas e expositores.
• Replantio de árvores que necessitem de supressão (corte total por doenças, riscos de queda, inadequação por serem de grande porte), preferencialmente nos mesmos locais onde houve a supressão. Replantar sim, suprimir ou desmatar indiscriminadamente, jamais.
• Sempre que possível, plantar árvores de espécies da Mata Atlântica brasileira de pequeno e médio porte, e em todos os casos, com permanentes cuidados de jardinagem e fiscalização de técnicos (agrônomos) da SEMA Municipal.
• Evitar sempre que possíveis “ilhas de calor”, locais sem nenhuma proteção por cobertura vegetal.
• Zoonoses (controle de animais de rua, cães e gatos, com encaminhamento humanizado para castração, cuidados e adoção).
Segurança para Feirantes, Cidadãos de Embu e Turistas, com:
• Rondas constantes da GCM (Guarda Civil Municipal), respeitando os locais de exposição com rondas a pé, sem o tráfego de veículos oficiais nos locais fechado ao trânsito de automóveis, a fim de evitar acidentes.
• Reformulação do Monitoramento por Câmeras, atualmente precário, defeituoso e ineficiente, e parceria com a Polícia Militar do Estado neste monitoramento, e no policiamento em geral.
• Um espaço alternativo para aquelas pessoas que estão em situação de rua, com suportes: médico, hortas comunitárias, aulas de artesanato e se possível contratação de especialistas em socialização e recolocação no mercado de trabalho, não tratando esses excluídos sociais como ‘caso de polícia’.
Estas são algumas das propostas de melhorias que desejamos para a nossa querida Feira de Artes e Artesanato de Embu que, esperamos serem implementadas pelo(a) prefeito(a) eleito(a) para a gestão 2025-2028.
Embu das Artes, 07 de Abril de 2024.
Subscrevem as propostas:
Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes
Associação de Historiadores de Embu das Artes
Conselho Gestor da Feira de Artes
Segmentos Artísticos de Embu das Artes
Sociedade Civil
Anexos
LEI ESTADUAL Nº 2.165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Transforma em Estância Turística o Município de Embu
Artigo 1° – É transformado em Estância Turística o Município de Embu.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
LEI ESTADUAL Nº 17.469, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Promove alterações e consolida a legislação que classifica os Municípios Turísticos do Estado de São Paulo
Artigo 1º – Esta lei consolida a legislação que classifica os Municípios Turísticos do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Encontram-se consolidados dispositivos das seguintes leis e suas alterações posteriores:
21 – Lei n° 2.165, de 12 de novembro de 1979 (Embu – Estância Turística)
Artigo 2º – São classificados como Estâncias Turísticas os seguintes municípios:
Inciso XXIV – Embu das Artes
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA