Câmara Municipal de Taboão da Serra aprova nova anistia 2025 com desconto de até 100% em juros e multas

A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, dia 3, o Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, de autoria do prefeito Engenheiro Daniel, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do município. A nova anistia permitirá que contribuintes quitem débitos com a Prefeitura com redução de até 100% em juros e multas moratórias, conforme o número de parcelas escolhidas.
A anistia 2025 é voltado para dívidas tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024, inclusive as que já estejam em execução judicial ou discutidas em ações judiciais. A adesão ao programa poderá ser feita entre os dias 16 de junho e 31 de julho, diretamente na Prefeitura. O parcelamento pode ser feito em até 24 vezes, com a primeira parcela vencendo em 8 de agosto.
Durante a votação, o presidente da Câmara, vereador Carlinhos do Leme, destacou a importância do projeto para aliviar a situação dos moradores em tempos de dificuldade econômica. “Esse Refis é uma oportunidade para que o cidadão possa regularizar sua situação junto ao município e ao mesmo tempo permitir que a Prefeitura recupere receita. É uma medida de responsabilidade fiscal, mas também de empatia com a população”, afirmou.
De acordo com o projeto aprovado, quem optar por pagar os débitos à vista ou em até cinco parcelas terá 100% de desconto em juros e multas. Já quem optar por um número maior de parcelas terá descontos progressivos, que vão de 70% (até 8 parcelas) a 15% (até 24 parcelas).
Carlinhos do Leme ainda ressaltou o apoio unânime dos vereadores à proposta. “Todos os parlamentares entenderam que essa é uma medida justa, equilibrada e necessária para este momento. Foi uma votação rápida, objetiva e de interesse direto da população de Taboão da Serra”, completou.
A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do município. A expectativa da Prefeitura é de que o programa gere uma boa adesão e contribua com o equilíbrio fiscal, além de facilitar a emissão de certidões negativas e a retomada de crédito dos contribuintes.