16 º
Itapecerica da Serra
Segunda-Feira,
02 de Junho de 2025
  • 11 97446-9830
  • otaboanense@uol.com.br
    • Home
    • Taboão
    • Embu
    • Itapecerica
    • + Região
    • São Paulo
    • Brasil
    • Home
    • Últimas Notícias
    • Quem Somos
    • Anúncie Aqui
    • Fale Conosco

                                   
27 de outubro de 2021

Câmara Municipal de Itapecerica da Serra não poderá mais fazer leitura bíblica antes das sessões

Divulgação | CMIS

Vereador Val Santos (Republicanos), presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra

A Câmara Municipal de Itapecerica da Serra não poderá mais fazer a leitura bíblica antes das sessões e nem fazer o pedido de “proteção de Deus sobre os trabalhos”. A determinação é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou inconstitucional a norma praticada pela Casa legislativa, publicada na última segunda-feira, dia 25.



De acordo com o colegiado, a norma viola o dever de neutralidade estatal previsto na Constituição Federal. Para o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, a inconstitucionalidade da norma “é manifesta”, pois é vedado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades, bem como o impedimento de funcionamento de qualquer um deles.

O magistrado também destacou que o posicionamento o Órgão Especial se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu: “(a) a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais; (b) não é apenas a escolha de uma dada religião pelo estado que implica violação da neutralidade religiosa que dele se exige, mas também o tratamento diferenciado entre crenças ou seus símbolos, pois nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu ordenamento jurídico; e (d) ao conter predileção por uma orientação religiosa a norma atacada quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé”.

À reportagem do Portal O Taboanense, o presidente da Câmara de Itapecerica da Serra, Val Santos (Republicanos) comentou a decisão do OE. “A decisão vem do STF, e se baseia na inconstitucionalidade de manifestações religiosas, como a leitura da bíblia em sessões legislativas, pelo fato de o Estado ser laico”.

Santos informou que a Casa vai seguir a determinação da justiça. “A Câmara de Vereadores de Itapecerica da Serra acata e respeita a decisão, assim como sempre respeitou à todas as manifestações religiosas e crenças. E via na leitura dos versículos bíblicos uma tradição. Porém não recorrerá. Em breve, nas sessões, já não teremos mais a leitura dos versículos”, destacou.





2021Câmara Municipal de Itapecerica da SerraItapecerica da SerraÓrgão Especial do Tribunal de Justiça de São PauloVal Santos
Notícias Relacionadas
  • Obras

    Obras interditam acesso na BR-116 no Km 292 para recuperação de pavimento em Itapecerica da Serra nesta sexta
  • Serviço

    Unidade móvel da AASP chega a Itapecerica da Serra com atendimento gratuito para advogados
  • Previsão do Tempo

    Forte frente fria chega a Taboão da Serra, Embu e Itapecerica; mínima prevista de 7°C na sexta
  • Luto

    Filha de coronel da PM do Acre morre após incêndio em Itapecerica da Serra
publicidade

Sobre

  • Quem Somos
  • Anúncie Aqui
  • Últimas Notícias
  • Fale Conosco
WhatsApp
11 98432-5544

O TABOANENSE é o maior portal de notícias diárias da região da grande São Paulo desde 2002 abrangendo as cidades de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Paulo.
Todos os Direitos Reservados
O Taboanense © 2020

Disponível no Google Play Disponível na Apple Store

desenvolvido por

www.flokin.com.br
GRUPO O TABOANENSE DE COMUNICAÇÃO - v6.1.6