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14 de outubro de 2025

Câmara de Taboão da Serra aprova programa de anistia para pagamento de tributos municipais em atraso

Contribuintes terão descontos de até 100% em juros e multas para quitar débitos até 31 de dezembro de 2024

Divulgação



A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou por unanimidade dos votos presentes, na sessão desta terça-feira, dia 14, o projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo que cria um novo Programa de Pagamento Incentivado (PPI). A iniciativa permite que contribuintes regularizem tributos municipais em atraso com descontos expressivos em juros e multas, referentes a débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

O período de adesão é de 21 de outubro a 25 de novembro de 2025. Segundo a nova lei, os contribuintes poderão pagar à vista ou parcelar os débitos em até duas parcelas mensais, com redução de 100% das multas moratórias e dos juros de mora,  desde que o pagamento da primeira parcela ocorra até 25 de novembro de 2025. O valor mínimo de cada parcela será de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), atualmente fixada em R$ 112,87.

O programa abrange débitos de qualquer natureza — inscritos ou não em dívida ativa — incluindo acordos não quitados, execuções fiscais e multas de decisões do Tribunal de Contas do Estado. Também poderão aderir contribuintes com parcelamentos já em andamento, que terão direito aos benefícios sobre o saldo devedor remanescente.

De acordo com o texto aprovado, o contribuinte que optar pelo parcelamento deve formalizar o pedido de adesão dentro do prazo estabelecido e efetuar o pagamento da primeira parcela até a data limite. O atraso superior a 90 dias em qualquer parcela implicará o cancelamento automático dos benefícios.

Com a aprovação do PPI, a Prefeitura de Taboão da Serra pretende estimular a regularização fiscal, recuperar receitas municipais e oferecer uma oportunidade para que cidadãos e empresas quitem suas pendências com condições facilitadas.

Serviço

Programa de Pagamento Incentivado (PPI) – Taboão da Serra 2025
Período de adesão: de 21 de outubro a 25 de novembro de 2025
Condições: pagamento à vista ou em até duas parcelas, com 100% de redução de juros e multas





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