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28 de agosto de 2019

Câmara de Taboão da Serra aprova anistia de juros e multas de tributos

O projeto foi aprovado por unanimidade, e recebeu uma emenda de todos os vereadores, que permite que o parcelamento seja feito em até 24 vezes. A lei de anistia segue para a sanção do prefeito Fernando Fernandes

Leandro Barreira | CMTS | Arquivo

Câmara aprovou o projeto de lei de anistia de tributos nesta terça-feira, dia 27

Em uma sessão longa nesta terça-feira, dia 27, a Câmara de Taboão da Serra, aprovou o projeto de lei complementar 7/2019, de autoria do executivo, que prevê a concessão de redução de juros e multas de tributos municipais em atraso. Os descontos variam de 100% para quem optar em pagar em até duas vezes. O parcelamento poderá ser realizado em até 24 vezes com 70% de desconto.

A justificativa do PLC número 7/2019, é incentivar o aumento da arrecadação do município e também, atender as reivindicações dos munícipes. O projeto beneficia os contribuintes que possuem débitos com o município, inscritos ou não na Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2018. A anistia de juros e multa será total ou parcial, dependendo da forma que o contribuinte escolher.

Quem realizar o pagamento à vista ou em até duas vezes terá 100% de isenção de multa e juros. Se o contribuinte escolher realizar o pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até 24 vezes com 70% de desconto.

“Após mais de 15 dias de discussão, chegamos ao entendimento sobre a anistia em Taboão da Serra, tentando fazer ao máximo para que a população mais carente, mais necessitada possa quitar os seus tributos […] Anistia para quem precisa, por isso ampliamos o prazo para 24 vezes para poder sair essa votação”, declarou o vereador Moreira (PSD).

O projeto segue para sanção do prefeito Fernando Fernandes (PSDB).

Opções de pagamento
– À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100% de desconto;
– Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de desconto;
– Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de desconto;
– Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de desconto;
– Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
– Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;
– Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.

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